TRTs arrolam empresas na execução sem intimação na fase de conhecimento, diz CNT
19 de outubro de 2017, 12h05
A Justiça do Trabalho tem incluído empresas que não participaram do processo no pólo ivo para que elas garantam o pagamento de condenações de companhias do mesmo grupo econômico. A reclamação foi feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (19/10) em arguição de descumprimento de preceito fundamental.

De acordo com a entidade, a prática prejudica o direito de defesa das empresas e viola a garantia do contraditório, atrapalhando o devido processo legal. Como elas não participam da fase de conhecimento das ações, não podem se manifestar no processo. Mas costumam ser arroladas na fase de execução e são intimadas a pagar as indenizações em até 48 horas.
Além disso, afirma a CNT, os meios processuais de combater a manobra são s, já que o Tribunal Superior do Trabalho não avalia provas que não foram apresentadas nas instâncias locais. “O interessado fica , no máximo, ao que entendem os tribunais regionais do Trabalho, sofrendo cerceamento de defesa em matéria de direito infraconstitucional”, alega a CNT na petição inicial. Na ADPF ao Supremo, são arrolados 24 tribunais regionais do trabalho, além do TST.
A confederação afirma que a parte incluída na fase de execução não é citada para se defender, mas para pagar no prazo de 48 horas a quantia determinada em sentença proferida em processo do qual sequer teve conhecimento, o que representa “enorme obstáculo” ao exercício do contraditório.
“A referida prática exercida pelos Tribunais e Juízes do Trabalho também viola o direito fundamental ao devido processo legal, posto que o cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido pelo artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015”, ressalta a CNT.
Clique aqui para ler a petição.
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