Facebook não precisa revelar dados apagados antes do Marco Civil da Internet
22 de outubro de 2017, 6h28
Por ter provado que não tem como atender a demanda da Justiça, o Facebook venceu um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi desobrigado da sentença de revelar dados já apagados de um usuário antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet.
O caso começou após uma pessoa ter acionado a Justiça por conta de ofensas em um perfil no Facebook. Atendendo decisão judicial, a empresa apagou o perfil, mas o ofendido recorreu pedindo que lhe fossem revelados os dados do autor, como e-mail, nome e IP.
Porém, o Facebook apagou o perfil antes da promulgação do Marco Civil. A legislação da época não pedia que dados fossem armazenados, como é agora. Por isso a empresa afirma que não teria como cumprir a decisão, já que os dados não existem mais. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, relator do recurso, acolheu os argumentos da rede social.
“Não havia exigência legal ao provedor de guardar registros de o de aplicações da internet, embora, nada impedisse ser possível a qualquer pessoa que se sentisse lesada por postagens injuriosas a sua pessoa, por terceiros, notificar extrajudicialmente o provedor e solicitar a exclusão do conteúdo. Desta sorte, após a exclusão definitiva como ocorrida no perfil em análise, os dados foram deletados dos servidores, inexistindo imposição legal para o seu armazenamento”, disse.
Por entender que a ordem não poderia ser cumprida e que o Facebook agiu de acordo com lei , Braga julgou improcedente o recurso.
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