Como eliminar o problema dos tolos teimosos trabalhando (TTT)
11 de junho de 2018, 8h00

"A senhora Justiça foi violentada”,
"Lobos poderosos cercam sua porta";
"Eu não posso acreditar no preço
que nós pagamos” e "Nada pode nos salvar".
(James Htfield, em “Justiça para todos”)
Em 2014, vendo um DVD da Metallica, usei a letra da música para escrever um artigo encomendado pela revista Artigo 5º e depois transcrito numa “quase coluna” denominada “Justiça para Todos” em homenagem ao álbum de heavy metal. Da letra extraí as frases acima, para que possamos refletir no que se a na área jurídica deste nosso amado país.
Estamos numa Democracia. Dois dos nossos poderes resultam da escolha popular. O Judiciário é conseqüência. Quem imagina solução fora desse regime ou é mal informado ou, pior ainda, mal formado.
Os tolos teimosos trabalhando somos nós. Isso na opinião dos que ainda não perceberam que o poder (qualquer poder) é temporário e limitado. Basta que estudem a história da humanidade para que se convençam disso. Dizem que, sendo anagrama perfeito de “podre”, o poder torna podre quem o usa para o mal.
Vamos aos fatos. Por causa de pressões espúrias o Congresso tem aprovado emendas a Medidas Provisórias acrescentando-lhes assuntos estranhos à proposta original do Executivo. São os famigerados “jabutis”. Um deles é a possibilidade de protesto de CDA (Certidão de Dívida Ativa).
Essa FALCATRUA legislativa simplesmente ignorou, rasgou e emporcalhou a Constituição. Não se trata de “interpretar” o texto constitucional. Basta saber ler e ter um mínimo de raciocínio lógico para entender que o protesto, nesse caso, é apenas instrumento capaz de obrigar o inadimplente a sucumbir diante do credor, esse animal irracional, estrangeiro e feroz, que um marqueteiro a serviço dos governos usou para ser o símbolo do Fisco: o leão.
Ora, se os poderes da República possuem competência específica, são independentes entre si e devem ser harmoniosos, um não pode invadir o campo do outro. Se isso ocorrer, como a música disse: "A senhora Justiça foi violentada”
Em nossa coluna de 07/01/2013 a matéria ficou exposta com clareza. Ali invoquei decisão do STJ onde havia uma garantia jurídica explícita de que a CDA não precisa ser protestada.
Recentemente um contribuinte recebeu aviso de cartório de CDA cujo tributo, além de indevido estava prescrito. Recomendei que fizesse o pagamento, pois não poderia correr o risco de ficar com o “nome sujo”, eis que o tempo para eventual sustação, ainda que depositado o valor, era exíguo. Lembrei-o da frase musical: "O martelo da Justiça te esmaga”.
O “tolo” pagou o que não devia, o cartório auferiu seus rendimentos, o “leão” fez mais uma vítima. Aconteceu tudo, mas não se fez Justiça. Pelo que pagou de “custas” de Cartório, a entrega do aviso foi feita através de limusine com vários batedores de possantes motocicletas à sua frente. Eis o momento de gritar outra frase da música: "Eu não posso acreditar no preço que nós pagamos”.
Se algum bacharel em Direito entender que o contribuinte devia pagar mesmo, pois é sonegador, certamente colou nas provas de direito financeiro e ignora o CTN. Só é ível de sonegação tributo que não foi extinto! Se o bacharel é procurador da Fazenda, deve ter se esquecido do juramento feito quando recebeu sua carteira de advogado.
O mais trágico é que a tal decisão do STJ ficou “superada” por outras, até do STF. Daí ser razoável que um ministro da Suprema Corte mande soltar o condenado em outra instância. Afinal, liberdade ainda vale mais que os trinta dinheiros que o cartório possa faturar.
Nesse caso, aliás, também foi tolo o Conselho Federal da OAB que obteve sentença favorável de Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, então juiz da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (Processo 30732-61.2012.4.01.3400) onde foi julgado procedente pedido para anular Portaria onde se pretendia legitimar os aludidos protestos. Aqui ouço outra parte da música: "Lobos poderosos cercam sua porta”.
Não é razoável supor que os Magistrados não tenham se lembrado das normas constitucionais e possam ignorar a Lei Complementar 95/1998 que diz como devem ser feitas as leis do Brasil e especialmente o seu artigo 7º.
Outra forma de tentar eliminar os TTT é quando a autoridade fiscal ite ser adequado o recebimento de denúncias anônimas em questões tributárias. Em várias oportunidades ocorrem abusos ou perda de tempo.
Hoje existem controles rigorosos para a concessão de inscrição a novas empresas e os controles eletrônicos são bem precisos. A lei vigente não permite fiscalização com base em denúncia anônima. Neste Estado, basta que se consulte a Lei Complementar Estadual 939/2003 (que não ite denúncia anônima) e, mais recentemente, a Lei Complementar 1.320 de 6 de abril de 2018.
Nesta coluna já comentamos as denúncias anônimas em 28/10/2013. Naquela oportunidade assinalei que:
“Vem se tornando comum, por exemplo, o comparecimento de policiais a estabelecimentos comerciais onde, com base em suposta denúncia anônima, exigem a exibição de livros e documentos fiscais para verificações.
Tais diligências, contudo, são totalmente ilegais, pois a fiscalização de tributos é matéria de competência exclusiva dos agentes fiscais estaduais ou dos auditores da Receita Federal, em qualquer caso mediante notificação formal.”
Como sempre afirmei, a advocacia não é a profissão das certezas, mas das esperanças. Portanto, não vou posso cantar a última frase da música, onde James Htfield disse que "Nada pode nos salvar".
Acredito na Justiça e no Judiciário brasileiro. Sei que nossos direitos serão respeitados enquanto houver Advogados a lutar por eles, pois há Juizes em Brasília. Se deixar de crer nisso, mudo de profissão.
A recentíssima Lei Complementar Estadual (de São Paulo) 1.320 de 6 de abril de 2018 foi aqui criticada quando era projeto de lei. Apesar do regime de urgência com que o Executivo a encaminhou, a Assembléia demorou muito nos debates. Talvez por isso ela foi um pouco aperfeiçoada. A ideia de classificar os contribuintes em classes parece-me inadequada, face ao princípio constitucional da isonomia.
Outrossim, o Sinafresp (Sindicato dos Fiscais de Rendas) publicou anúncio festejando o fato de que pela primeira vez um fiscal da ativa foi nomeado secretário da Fazenda. Seu currículo é excelente.
Todavia, o cargo é de confiança, da mesma forma como o do comandante-geral da Polícia Militar. Não existe, portanto, certeza de que qualquer deles permaneça no cargo que hoje ocupa.
O que nos interessa é que o artigo 1º da Lei é muito bom. Diz:
“Artigo 1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a istração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no “caput” deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela istração Tributária.”
Acredito que, seguidos tais princípios, o ambiente tributário a nível estadual melhore muito. Como isso vai ser feito na prática ainda não se sabe. Acredito na boa fé do legislador. Mas, como já disse alguém em tempos d’antanho: o problema é o guarda da esquina…
Além disso, existe a necessidade de ser dar valor real e adequado ao trabalho dos servidores. Veja-se, a respeito, nossa matéria de 12 de janeiro de 2011.
Por saber que "O martelo da Justiça te esmaga" e que "A senhora Justiça foi violentada”, assim como "Lobos poderosos cercam sua porta"; e , pior: que "Eu não posso acreditar no preço que nós pagamos”; mais ainda que "Nada pode nos salvar", permaneço aqui nesta trincheira, a lutar mais do que nunca pela JUSTIÇA TRIBUTÁRIA!
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