Maioria vota para condenar Doria por propaganda pessoal com dinheiro público
26 de fevereiro de 2019, 14h33
O uso de marca pessoal em propaganda veiculada com dinheiro público é improbidade istrativa. A tese já foi subscrita pela maioria dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles votaram a favor da condenação do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por ter usado um slogan de campanha na época que foi prefeito da capital paulista.

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O julgamento foi interrompido por dois pedidos de vista. Os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza Filho querem analisar melhor a parte que discute a cassação dos direitos políticos do governador, o que o levaria a perder o mandato.
Até agora, o voto do relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, vem sendo o vencedor. Ele votou para reformar a condenação de primeira instância na parte que cassa os direitos políticos de Doria. A decisão de primeira instância condenou o hoje governador à perda dos direitos políticos por quatro anos, a pagar multa equivalente a 50 vezes seu salário como prefeito e a devolver os valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais com o slogan.
"Houve violação do princípio da legalidade, com dolo, tanto que o acusado tentou mudar a lei para se beneficiar, mas hoje é de entendimento tranquilo que as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade istrativa não precisam ser aplicadas em bloco, de modo que afasto a perda dos direitos políticos", disse Aguilar Cortez.
O desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa abriu a divergência. Segundo ele, Doria deve perder os direitos políticos e, consequentemente, o mandato. Seria uma medida educativa, já que o governador não mudou o comportamento mesmo depois de diversas condenações judiciais. Esse comportamento, disse o desembargador, Isso rendeu a Doria multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. "Mesmo após a ordem de retirada da propaganda eleitoral ter sido assinada pelo presidente do TJ-SP, ele não deixou de veicular", lembrou Rihl.
O governador é acusado de violar o princípio da impessoalidade por usar o logotipo SP Cidade Linda, uma de suas plataformas de campanha para prefeito em 2016, em propaganda oficial da Prefeitura. De acordo com o Ministério Público, a Lei municipal 14.166/2006 diz que a propaganda oficial só pode ter o brasão oficial da cidade de São Paulo. Doria propôs um projeto de abrandamento da lei à Câmara Municipal, o que, para o MP, é prova de que ele sabia que sua propaganda foi ilegal.
Doria foi condenado em primeiro grau, mas a defesa recorreu. "Nem foi quantificado o suposto dano. A juíza remeteu o caso a liquidação, mas a quantificação é necessária para auferir o dolo. O programa envolveu doação de vários particulares que não foram levadas em conta", sustentou o advogado Paulo Lowenthal, do Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.
O terceiro julgador, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, seguiu o relator, contra a divergência aberta por Rihl.
Processo 1004481-97.2018.8.26.0053
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