"Questões menores não devem obstar issibilidade se a tese é relevante"
9 de março de 2019, 7h39

“A substância deve se sobrepor à forma”, afirma o ministro, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2019, com lançamento previsto para maio. “Questões menores não devem impedir o conhecimento de recurso especial quando a tese é relevante. Para a sociedade, é importante que o tribunal julgue determinadas causas, porque, ao julgá-las, ele traz pautas de comportamento”, complementa.
Não há contradição entre esticar os limites para apreciação de recursos e impor mais filtros, como proposto pela PEC da Relevância, aprovada na Câmara e que tramita no Senado. A lógica é garantir ao STJ o cumprimento de seu papel constitucional: em vez de instância revisora das decisões dos tribunais de segundo grau, uma corte superior definidora de teses jurídicas, que unificará a jurisprudência infraconstitucional brasileira.
“Esse é o papel mais importante dos tribunais superiores. E esse fim não deve ser impedido por excesso de formalidades na interpretação das leis no que tange à issibilidade do recurso”, afirma Noronha, que permanece na Presidência do STJ até agosto de 2020. Até lá, espera por uma corte com a eficiência turbinada pelo uso de inteligência artificial e por um Judiciário menos protagonista na República.
E em tempos de recado punitivista nas urnas, relembra que, em países democráticos, a pena que se aplica ao réu condenado é simplesmente privativa de liberdade. “Não pode a lei para a humilhação, para o ultraje, para os maus-tratos. Pelo contrário. Ao recolher um indivíduo para que ele pague sua dívida com a sociedade, nasce para o Estado uma outra obrigação: de recuperar esse indivíduo para que ele possa retornar à sociedade como um fiel e digno cidadão”, defende.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor é crítico do excesso de formalidade com que às vezes os processos são tratados no STJ. Por quê?
João Otávio de Noronha — O juiz precisa, antes de tudo, garantir o império da lei. Quando faz isso, ele julga com uma finalidade, atendendo ao seu propósito. Feito isso, essa chamadas formalidades desnecessárias acabam sendo deixadas de lado. E quando me referi ao excesso de formalidades, ela é aquela que, às vezes, os ministros usam para não conhecer determinado recurso desnecessariamente, quando nós precisamos, antes de olhar essa excessiva formalidade, olhar o conteúdo, o mérito. A substância deve se sobrepor à forma.
ConJur — É preciso superar óbices?
João Otávio de Noronha — Questões menores não devem impedir o conhecimento de recurso especial quando a tese é relevante. Para a sociedade, é importante que o tribunal julgue determinadas causas, porque, ao julgá-las, ele traz pautas de comportamento. Ou seja, a a dizer como o cidadão deve se conduzir ou a conduta que se espera de cada agente da sociedade. Esse é o papel mais importante dos tribunais superiores. E esse fim não deve ser impedido por excesso de formalidades na interpretação das leis no que tange à issibilidade do recurso.
ConJur — No entanto, o STJ bateu a marca de 500 mil processos julgados em 2018. Ministros têm manifestado a importância da aprovação da PEC da Relevância. O senhor concorda? O que a Presidência pode fazer nesse sentido?
João Otávio de Noronha — Já levamos essa preocupação através da PEC. Eu tenho conversado e já conversei com senadores e agora vamos retomar a conversa com o novo Congresso. Temos pregado exatamente a necessidade da PEC para que o STJ assuma seu papel constitucional, que é de corte superior, não de revisor de decisões dos tribunais dos estados. Portanto, a gente tem trabalhado muito, conversado, orientado e discutido sobre a necessidade de redefinir, de alinhar o STJ ao seu papel constitucional.
ConJur — A partir da aprovação da PEC, será necessária a regulamentação por lei. O STJ já tem um anteprojeto? Ele estabelece valor de alçada para as causas que devem ser julgadas?
João Otávio de Noronha — Não tem valor de alçada. O projeto está em discussão interna e estamos fazendo com calma, porque não está aprovado. A gente traça as linhas do recurso especial tendo em conta sobretudo a importância das teses, segundo a projeção das decisões no seio social e econômico. Caso de família, causas econômicas relevantes, causas penais onde a gente presume a relevância.
ConJur — Nesse sentido, há planos para uso efetivo de inteligência artificial na corte. Qual é o potencial dessa tecnologia?
João Otávio de Noronha — O potencial é elevadíssimo. Sobretudo no sentido de facilitar o o à informação. A inteligência artificial não faz o voto, não julga. Ela dá informação para que o julgador possa facilmente decidir. Então ela consegue trazer o conjunto de informações, encontrando os precedentes, julgamentos semelhantes, casos anteriores, que faz com que o julgador possa facilmente decidir.
ConJur — O momento pós-eleição do Brasil é de ascensão de uma 'nova política', enquanto que o Judiciário continua popularizado, sob escrutínio do cidadão comum. Qual é o efeito disso sobre o Judiciário?
João Otávio de Noronha — Nenhum. O Judiciário não deve ser protagonista, até pelo papel constitucional que ele exerce. O Judiciário vai continuar exercendo seu papel de garantir a inteireza da ordem jurídica. Esse é o principal papel: julgar as causas penais, pouco importando quem seja o réu; julgar causas cíveis, pouco importando quem sejam as partes. O que é importante é que essa ordem jurídica, quando violada, seja prontamente restabelecida.
ConJur — Como garantir isso?
João Otávio de Noronha — Para que isso ocorra no sistema democrático, você precisa de uma Justiça forte. Justiça forte é que decide em tempo razoável, que decide com firmeza, sem olhar as partes. A Justiça preocupada com a prevalência da ordem jurídica. O STJ tem esse papel no plano infraconstitucional. Acredito que o novo momento nos dará prestígio do Poder Judiciário. Protagonismo não é fator de prestígio. Ele importa em arranhar a boa imagem que deve ter o Judiciário. E quando digo boa imagem, é a imagem de neutralidade, de ter apenas um compromisso: a ordem jurídica.
ConJur — O senhor defende que o Judiciário deveria ressocializar, e não segregar o preso. O recado das urnas, no entanto, é do aumento da repressão. Qual é o papel do STJ nesse embate?
João Otávio de Noronha — Aplicar a ordem jurídica. Temos uma Constituição que está em vigor. Temos uma lei, um Código Penal que está em rigor, uma Lei de Execução Penal plenamente em vigor. Nesse conjunto de normas cabe ao Estado não apenas punir, mas também recuperar o preso. Você precisa lembrar que aquele que é recolhido, em custódia pelo Estado, fica sob a dependência dele. E não é razoável que a gente coloque esse indivíduo de volta na sociedade pior do que ele entrou, como está acontecendo.
ConJur — Qual deve ser o papel do Estado ao encarcerar um criminoso?
João Otávio de Noronha — O papel da prisão, da política de socialização da pena é de recuperar para que esse cidadão possa voltar ao seio social adaptado sem que constitua novo problema, sem que perturbe a ordem social. Pelo contrário: que seja com dignidade tratado, porque ele já pagou a sua dívida com o Estado ao cumprir a pena. De outro lado me parece importante a gente entender: em qualquer país democrático e sensibilizado do mundo, a pena que se aplica ao réu no campo penal é simplesmente de prisão, ou seja, a pena privativa de liberdade e nada mais.
ConJur — No Brasil, o pacote é mais amplo para quem é preso.
João Otávio de Noronha — Não pode a lei para a humilhação, para o ultraje, para os maus-tratos. Pelo contrário. Ao recolher um indivíduo para que ele pague sua dívida com a sociedade, nasce para o Estado uma outra obrigação: de recuperar esse indivíduo para que ele possa retornar à sociedade como um fiel e digno cidadão. Que, longe de perturbar a ordem jurídica, vai cumpri-la, vai colaborar com a sociedade.
ConJur — Qual foi a principal contribuição do STJ nesses 30 anos desde sua instalação?
João Otávio de Noronha — Foi concretizar os direitos assegurados no Código Civil, no Código Penal: efetividade das normas jurídicas e sobretudo garantia ao cidadão do exercício dos seus direitos garantidos pela Constituição. A partir do STJ houve uma nova relação entre consumidor e empresa, entre cidadão e Justiça. Os direitos fundamentais encontraram respaldo. Deixaram de ser ornamento jurídico da Constituição para se tornar realidade concreta.
ConJur — Qual é a avaliação dos primeiros meses na presidência do tribunal?
João Otávio de Noronha — É uma avaliação positiva. O tribunal vem progredindo ano a ano. Na nossa gestão, estou conseguindo realizar o que planejei, com uma reestruturação. Ela ou pela eliminação da taquigrafia, agora pela remodelação dos órgãos de secretaria com único objetivo: liberar funcionários da atividade-meio para que possa atuar na atividade fim, que é aquela que diz diretamente à produção do julgamento, da decisão. E com isso, vamos aumentar a produtividade do tribunal. Para conseguirmos isso, tivemos que eliminar uma série de procedimentos, remover pessoas, dirigi-las à atividade fim. Esperamos que, até o fim do ano, a produtividade cresça de 20 a 30%.
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