Resumo da Semana

Decisão que soltou ex-presidente Michel Temer e outros foi destaque

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30 de março de 2019, 8h10

Por não ver qualquer justificativa para prisão preventiva, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente Michel Temer e outros investigados que foram presos no dia 21.

Na decisão, o magistrado não poupa críticas às justificativas do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para embasar o decreto de prisão. Segundo Athié, a interpretação dada por Bretas aos acordos internacionais que justificariam as prisões é "caolha".

"Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório", diz o desembargador. "Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe 'pareciam', viraram grande probabilidade."

ConJur

Interesses em comum
O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os procuradores regionais designados para atuar no acordo extrajudicial firmado entre o MP e a Petrobras para a criação de uma fundação da operação “lava jato”.

A fundação seria criada a partir do litígio entre Petrobras e os Estados Unidos. Acusada de fraudar o mercado de ações, a estatal teria que pagar taxas milionárias ao país. Em vez disso, fez um acordo segundo o qual esse dinheiro seria investido na criação de uma fundação no Brasil, com o objetivo de organizar atividades anticorrupção. Em troca de o dinheiro ser repatriado, a Petrobras assinou um documento no qual se comprometeu a rear informações de seus negócios e inovações para os EUA.

Frase da semana

Festejar a ditadura é, portanto, festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas. Aliás, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da istração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade istrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429, de 1992.".
Ministério Público Federal ao questionar ordem do presidente Jair Bolsonaro para comemorar golpe militar de 64

Entrevistas da semana

Spacca
Em um país cujo sistema observa estritamente o que está indicado na lei, o julgador só encontra uma possibilidade de adotar interpretação expansiva: para afirmação de direitos fundamentais de minorias sem representação no Legislativo. Fora disso, configura-se o ativismo judicial. 

A opinião é do ministro do STJ Luís Felipe Salomão. Em entrevista exclusiva ao Anuário da Justiça Brasil 2019, que tem lançamento previsto para maio, ele explicou que esse é o limite que deve ser observado em meio ao “muro das lamentações” em que se transformou o Judiciário brasileiro.

Spacca
A ConJur também entrevistou o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), José da Fonseca Martins, que criticou a tentativa de acabar com a Justiça do Trabalho e falta de verbas na corte.

"No Brasil, curiosamente, a Justiça do Trabalho brasileira sobreviveu aos períodos de chumbo e hoje se discute a extinção dela em pleno regime democrático. É uma contradição. Está errado", afirma.

Sobre a falta de dinheiro, o desembargador afirma que a PEC do Teto dos Gastos tornou absolutamente inviável o funcionamento da máquina. "Do nosso orçamento, cerca de 87% está comprometido com a folha de pagamento e com os benefícios sociais. Não sobra praticamente nada para fazer a istração diária."

Ranking

ConJur
Com 191,3 mil os, a notícia mais lida é sobre a decisão que condenou o promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao ex-presidente Lula por chamá-lo de "encantador de burros" em um post no Facebook.

Segundo o juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), trata-se de "conteúdo ofensivo, pejorativo e injuriante que atinge a honra e a imagem do autor e de qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a figura do “Burro” é notoriamente associada à falta de inteligência".

O segundo texto mais lido, com 52,6 mil os, foi a notícia mostrando que o procurador da República Felipe Bogado divulgou à imprensa fotos de provas colhidas na casa do ex-presidente Michel Temer.

O vazamento foi divulgado pelo portal G1 ao noticiar investigação sobre um vizinho que pode ter sido "caixa forte" do ex-presidente, o empresário Vanderlei De Natale. No fac-símile da foto feita pelo procurador, aparece seu nome como remetente.

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