Processos no TCU pedem esclarecimentos sobre fundo bilionário para Curitiba
20 de setembro de 2019, 19h15
Quatro processos no Tribunal de Contas da União pedem mais informações sobre o acordo da Petrobras que destinava fundos que seriam geridos pelos integrantes do consórcio formado em torno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Divulgação/MPF
Sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, as representações foram apensadas em uma denúncia, que tramita em sigilo.
Os processos tratam dos mesmos pontos e pedem esclarecimentos sobre a regularidade da criação do fundo para istrar os recursos depositados pela Petrobras; a competência da fundação para gerir os valores; sua finalidade; e a regularidade do acordo em si.
As representações chegaram no TCU por vias diversas, sendo apresentadas pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado; por integrantes da Mesa Diretora da Câmara; e por deputados e senadores.
Idealizado pelo Ministério Público Federal, o acordo assinado pela estatal com o governo dos Estados Unidos previa a criação de um fundo para gerenciar de R$ 2,5 bilhões. Sua destinação seria a "iniciativas de combate a corrupção".
Desde que foi anunciado, porém, o acordo gerou tantos questionamentos que a própria autonomeada força-tarefa da "lava-jato" deu um o para trás e decidiu suspendê-lo. O MPF afirmou que consultaria a Controladoria-Geral da União e o TCU.
Logo após a interrupção, a Procuradoria-Geral da República pediu, na ADPF 568, que o Supremo Tribunal Federal declarasse a nulidade da fundação. A Advocacia-Geral da União também se posicionou contra o acordo, ressaltando que a destinação do dinheiro deveria ser para a União, e não MPF.
Dois dias depois, os efeitos foram suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que entendeu que tratava-se de "medida precária implementada por órgão incompetente".
Em agosto, o plenário do TCU acolheu a sugestão do ministro Bruno Dantas e decidiu investigar todos os acordos firmados pelo Ministério Público Federal. A medida visa entender a dimensão do "orçamento paralelo" istrado atualmente pelos procuradores. Dantas quer saber, pelo menos, quantos são os acordos, quais os valores e para onde foram os recursos.
Ilegalidade patente
Nesta semana, Moraes homologou outro acordo. Neste, os bilhões são destinados ao combate de incêndios florestais e ao reforço na educação.
Chama atenção na decisão trechos em que o ministro aponta que havia patente ilegalidade no acordo para criação do fundo. De acordo com Moraes, as ilegalidades estavam presentes desde a destinação do valor depositado pela Petrobras até a transformação de uma receita pública em recursos privados.
Tais recursos, segundo o ministro, jamais poderiam ser destinados ao "MP como um todo, salvo por previsão da lei orçamentária, ou mesmo a órgãos de execução, como a Procuradoria da República no Paraná".
Moraes também ressaltou como ilegal a a previsão de reserva de metade do valor depositado pela Petrobras para "eventuais pagamentos a acionistas minoritários da própria empresa".
"Não bastassem as ilegalidades na destinação dada ao montante depositado pela Petrobras e na transformação de uma receita pública em recursos privado", afirmou o ministro.
Veja os processos e quais seus questionamentos:
a) TC 005.557/2019-4, denúncia, questionando a legalidade do “Acordo de Assunção de Compromissos”, estabelecido entre a Petrobrás e o MPF;
b) TC 005.840/2019-8, representação proposta pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Rocha Furtado, solicitando a adoção de medidas com fins de apurar se o “Acordo de Assunção de Compromissos” guarda conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, assim como com o acordo firmado entre a empresa estatal brasileira e as autoridades dos EUA;
c) TC 005.844/2019-3, representação proposta por deputados federais integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, solicitando que sejam realizados procedimentos de fiscalização destinados a apurar as consequências patrimoniais decorrentes do “Acordo de Assunção de Compromissos”;
d) TC 007.631/2019-7, representação proposta por diversos deputados federais solicitando a instauração de procedimento de auditoria com vistas a apurar a regularidade do “Acordo de Assunção de Compromissos” e, ainda, a sustação da criação do fundo e da fundação privada a ser constituída para istração dos recursos depositados pela Petrobras; e
e) TC 007.825/2019-6, solicitação de informações acerca do Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, com proposta de apensamento ao TC 005.557/2019-4.
Denúncia: TC 005.557/2019-4
ADPF 568
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