Leia voto de Toffoli defendendo prisão após condenação pelo Tribunal do Júri
28 de abril de 2020, 11h51
"O princípio constitucional da soberania dos vereditos confere à decisão dos jurados, em tese, um caráter de intangibilidade quanto a seu mérito." Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto de Luis Roberto Barroso e defendeu a execução imediata da pena após decisão do Tribunal do Júri.

Toffoli citou seu voto anterior, no HC 114.214, em que ressaltou entender que "o veredito do júri, embora soberano, não é absoluto. Todavia, essa soberania somente pode ser mitigada quando da necessidade de se verificar a existência de aspectos técnico-jurídicos e questões de direito em um rol extremamente exaustivo".
O presidente do Supremo destacou saber que a possibilidade de prisão após segunda instância não é garantia de combate à impunidade. Por isso, entende que nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, "mormente a soberania dos vereditos, a condenação deve ser imediatamente cumprida", em razão da "estatura constitucional desse órgão do Judiciário".
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RE 1.235.340
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