CNMP aprova criação de programa de assistência à saúde
3 de dezembro de 2020, 11h18
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, a criação de um programa de assistência à saúde dos membros do Ministério Público, da ativa e aposentados, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

O programa foi disciplinado por meio de resolução, aprovada após sessão com manifestação dos presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG).
A resolução estabelece que a implementação do programa de assistência à saúde poderá se dar mediante, dentre outros, reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio do promotor.
A assistência à saúde dos beneficiários também poderá ser prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, de forma suplementar, por meio de autogestão de assistência à saúde, convênio ou contrato com operadoras de plano de saúde ou serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade.
A assistência à saúde suplementar do Ministério Público será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, que terá de destinar dotação específica consignada nos respectivos orçamentos.
Clique aqui para ler a resolução do CNMP
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