TJ-SP mantém limitação de descontos de parcelas de empréstimo consignado
3 de dezembro de 2020, 14h53
Por entender que o contrato não pode gerar descontos que impeçam o consumidor de sobreviver dignamente, a 14ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os descontos de parcelas de um empréstimo consignado limitados a 30% do salário da devedora.

Após descumprimento de uma das parcelas do contrato de financiamento, a autora alegou ter sido surpreendida com a renovação do empréstimo. Segundo ela, o Banco do Brasil ou a cobrar parcelas abusivas, que comprometeriam um grande percentual do seu salário. A limitação a 30% foi concedida em primeira instância, mas o banco recorreu.
Em seu voto, o relator Melo Colombi ressaltou a licitude dos descontos diretos em conta ou folha de pagamento, mas apontou o problema na conduta da instituição financeira: "Para proceder o desconto de valores no salário, o banco deveria analisar a condição econômica de seu cliente, para evitar que seus créditos superassem o limite legalmente previsto em contratos dessa natureza. E não foi isso que ocorreu", pontuou.
Para o magistrado, o banco demonstrou a intenção de burlar o limite legal da consignação, por meio de novos empréstimos que alteram a forma de pagamento dos anteriores: "Uma manobra que traz lucro certo ao banco e joga a parte vulnerável em um abismo sem fim".
Os pedidos de reconhecimento da inépcia da inicial e falta de interesse da parte não foram conhecidos pelo colegiado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A consumidora foi representada pela advogada Francine Larissa Faustino Ito.
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2257207-41.2020.8.26.0000
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