Procuradores gerais poderão gastar até R$ 10 milhões em acordos judiciais
16 de janeiro de 2020, 14h40
As empresas públicas federais terão autonomia para gastar até R$ 10 milhões em acordos para evitar ou encerrar um litígio. As regras foram estabelecidas pelo Decreto 10.201/2020, publicado nesta quarta-feira (15/1) no Diário Oficial da União e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O decreto estabelece que o procurador-geral da União, o procurador-geral federal e o procurador-geral do Banco Central poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, acordos em litígios que envolvam valores de até R$ 10 milhões.
Já no caso das empresas públicas federais, os seus dirigentes máximos, em conjunto com o dirigente estatutário da área, poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, acordos em litígios que envolvam até R$ 5 milhões.
No caso das empresas públicas federais classificadas como empresa estatal de menor porte, o limite estabelecido varia entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
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