Protesto em São Paulo

MP-SP denuncia dois por ameaças em frente a casa de Alexandre de Moraes

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11 de maio de 2020, 15h33

O Ministério Público de São Paulo ofereceu, nesta segunda-feira (11/5) denúncia contra duas pessoas que participaram da manifestação na frente da casa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No sábado (2/5), segundo a peça, eles teriam cometido os crimes de ameaça, injúria e difamação.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes foi alvo de protestos em frente prédio onde mora 
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O protesto aconteceu em São Paulo, em frente ao prédio onde mora o ministro, durou cerca de duas horas e só foi encerrado com intervenção da Polícia Militar, que deteve Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar. 

Na delegacia, eles não se pronunciaram, motivo pelo qual não puderam receber proposta de acordo de não persecução
pena — um dos requisitos é a confissão dos fatos perante a autoridade policial. Já o ministro Alexandre de Moraes manifestou desejo de representar criminalmente em face dos autores do fato.

Segundo o MP-SP, ficou demonstrado que as ofensas foram proferidas em razão do cargo que a vítima ocupa e, principalmente, pela decisão liminar em mandado de segurança que proibiu Alexandre Ramagem de assumir a direção-geral da Polícia Federal. A decisão gerou reclamação pública pelo presidente Jair Bolsonaro e reação da comunidade jurídica.

O Ministério Público ressalta que, além de a ação estar registrada em vídeo, gerou aglomeração que desobedece normas do Ministério da Saúde pelo isolamento social contra a pandemia do coronavírus.

Denúncia
Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram denunciados por ameaça (art. 147 do Código Penal), difamação (art. 139 do ), injúria (art. 140 do ) com as causas de aumento por crime cometido na presença de várias pessoas (art. 141 do ).

Além disso, foram denunciados também por perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. 

Clique aqui para ler a denúncia

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