Repercussão Geral

Servidor temporário não tem direito a 13º salário e férias remuneradas, define STF

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25 de maio de 2020, 20h33

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. O entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal ao negar a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários.

Foto: Nélson Jr. (SCO/STF)
Nélson Jr. (SCO/STF)

Os ministros entenderam que só terão o aos benefícios nas situações de expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou se for comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela istração pública, por sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

O julgamento terminou na última quinta-feira (21/5), sob repercussão geral. Nele, venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a jurisprudência do STF  tem se firmado no sentido de "preservar o direito dos servidores temporários, cujo contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, ao recebimento do décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional".

Acerca das consequência de um possível desvirtuamento da contratação temporária, o ministro ressaltou que não é itido que o Poder Público "desvirtue a temporariedade e a excepcionalidade da contratação", conforme prevê o artigo 37, IX, da Constituição Federal.

O relator, ministro Marco Aurélio, havia proposto a tese de que "servidores temporários não têm jus, inexistente previsão legal, a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas de um terço". Ele ficou vencido, junto da ministra Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin.

Os votos dos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello não foram computados.

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RE 1.066.677

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