Corregedoria edita provimento com regras sobre atos notariais eletrônicos
27 de maio de 2020, 11h28
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou o Provimento 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.

A norma traz um glossário da tecnologia da informação aplicada ao serviço notarial eletrônico, definindo, por exemplo, termos como digital, certificado digital notarizado, papelização e documento eletrônico.
O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
e-Notariado
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.
O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços e a realização de convênios.
Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada. O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma.
As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão o às informações constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições online.
Desmaterialização
A digitalização de documentos físicos deverá ser feita por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que gerará um registro no qual conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da e um código de verificação (hash), que será arquivado.
O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à Cenad, que confirmará a autenticidade por até cinco anos. A realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância também é permitida.
Com a instituição do e-Notariado, fica vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de s eletrônicas a distância sem a utilização do novo sistema. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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