Em 2021, TRT-RJ retoma produtividade e consegue reduzir acervo
8 de dezembro de 2021, 8h30
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2021. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

A reforma trabalhista também continua a impactar as ações e o trabalho do Poder Judiciário. A tendência é de que essas questões ainda tenham reflexos nos próximos anos e aumentem a carga de processos, na visão da desembargadora Edith Tourinho, presidente do TRT da 1ª Região desde janeiro de 2021.
O TRT-RJ se adaptou rápido à emergência da epidemia: “Avançamos em diversas frentes, como as audiências e sessões por videoconferência, a criação do programa Balcão Virtual e a prática virtual de atos processuais. Com o crescimento da imunização e a redução dos índices epidemiológicos no estado, novas ações foram abertas a partir de 2021”, relata a presidente da corte.
As audiências híbridas, com possibilidade de participação presencial e por videoconferência, começaram em outubro de 2021, quando se tornou possível a transição de uma nova etapa do Plano de Gestão da Crise Covid-19 elaborado pela direção da corte. “Isso ampliou o expediente e o atendimento presencial nas unidades do tribunal e permitiu a reabertura dos prazos dos processos físicos não migrados nas varas do Trabalho, originários de segundo grau e pendentes de análise de recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista”, diz.



Números do TRT-1 mostram que houve queda no número de novos casos e na produtividade das varas e dos gabinetes de segunda instância. Em 2019, os desembargadores receberam 94 mil novos casos; em 2020, foram 74 mil. A produtividade caiu de 90 mil decisões para 54 mil de um ano para o outro. O mesmo movimento foi observado nas varas da 1ª Região. As estatísticas de 2021 já mostravam uma retomada na produtividade de desembargadores, com expressiva queda na quantidade de processos pendentes: redução de 115 mil processos no acervo em dezembro de 2019 para 78 mil em setembro de 2021.
Entre os principais pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho em 2020 estão verbas rescisórias, horas extras, redução da multa de 40% do FGTS e indenizações por dano moral. “A epidemia trouxe prejuízos em muitos setores. Empresas fecharam e, por conseguinte, houve dispensa de empregados, sendo intensificada a busca por direitos”, explica Edith Tourinho. O teletrabalho acendeu debates que ainda estão em amadurecimento. “O reconhecimento do acidente de trabalho ou doença ocupacional no âmbito da residência, o direito a desconexão, a garantia à privacidade e à intimidade, o enquadramento sindical, o tratamento da jornada de trabalho no modelo híbrido, o enquadramento como justa causa da recusa do empregado à vacinação, dentre outros”, cita a presidente.

Em outubro de 2021, a 7ª Turma do TRT reconheceu o vínculo empregatício entre motorista e a empresa Uber. Para a relatora, Carina Rodrigues Bicalho, a subordinação foi caracterizada diante do controle, fiscalização e comando por meio de programação algorítmica. Em seu voto, afirma que a transformação da realidade social trouxe a expansão do conceito e do alcance da subordinação. Segundo a desembargadora, devido à tecnologia aplicada, os meios telemáticos de fiscalização permitem um controle tão ou mais eficiente e intenso quanto o promovido por meio presencial.

Ela entende que a exigência de liquidação de todos os pedidos na inicial e a fixação de honorários de sucumbência com a possibilidade de sua cobrança, mesmo diante da concessão de gratuidade de Justiça, foram os principais pontos de alteração nas ações promovidas pela Reforma Trabalhista. “As ações aram a oferecer mais risco para os reclamantes, o que trouxe impactos no volume de ações judiciais. Após quatro anos da reforma, a insegurança ainda é nítida e as alterações ainda estão em discussão entre os juristas”, afirma ela. Em outubro, o STF decidiu que pessoas com direito a Justiça gratuita não terão de pagar os honorários de sucumbência.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2021
ISSN: 2178346-2
Edição: 2021
Número de Páginas: 164
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur
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