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STJ impede vigilante acusado de crimes contra a vida de fazer curso de reciclagem

30 de dezembro de 2021, 11h53

A acusação de crime contra a vida é incompatível com a atividade de vigilante e, por isso, é um impedimento para que um profissional dessa área participe de curso de reciclagem. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia garantido a um vigilante que responde a dois processos por crimes contra a vida e a um por violência doméstica o direito de participar de uma atividade de reciclagem.

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O vigilante é acusado de ter cometido
três crimes, dois deles contra a vida
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A participação no curso havia sido negada pela Polícia Federal em razão da existência dos processos criminais. Por isso, o vigilante ajuizou uma ação ordinária contra a União, que foi julgada improcedente em primeira instância.

Em segundo grau, o TRF-5 reformou a sentença por entender que a portaria da PF que regulamentou a participação dos vigilantes em cursos de reciclagem, ao exigir do candidato a ausência de inquéritos e ações penais em andamento, trouxe limitação maior do que a especificada na Lei 7.102/1993, além de violar o princípio constitucional da presunção de inocência.

Incompatibilidade com a profissão
Relator do recurso da União, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que, para a jurisprudência do STJ, viola o princípio da presunção de inocência a negativa de registro e homologação da participação em curso de formação ou reciclagem de vigilante em virtude de inquérito ou ação penal ainda não transitada em julgado, especialmente quando o delito imputado não envolve emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com o exercício da profissão.

Porém, no caso dos autos, o ministro destacou que a PF indeferiu o pedido de registro do vigilante na reciclagem porque ele está sendo processado por dois crimes dolosos contra a vida (sendo um deles tentativa de homicídio com emprego de arma de fogo) e por um delito de violência contra a mulher.

O ministro restabeleceu a sentença que negou o pedido de registro porque a situação "denota incompatibilidade com o exercício da profissão de vigilante" e traduz "uma valoração negativa da conduta exigida do profissional". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.562.104

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