Autos à Origem

STJ pede esclarecimentos sobre sigilo de informações do BNDES em ação da Folha

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21 de julho de 2021, 11h34

Por constatar diversos vícios de omissão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno, à origem, dos autos da ação em que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi obrigado a disponibilizar ao Grupo Folha os relatórios de análise de crédito de operações financeiras acima de R$ 100 milhões aprovadas pela sua diretoria entre 2008 e 2011.

BNDES recorreu ao STJ após TRF-2 mandar fornecer relatórios de crédito

A corte enviou o processo de volta ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pediu esclarecimentos sobre a existência ou não de sigilo empresarial e fiscal de terceiros a ser preservado; a extensão e amplitude do sigilo bancário; e a proteção ou não das informações pela Lei de o à Informação.

O TRF-2 havia considerado que, apesar do sigilo bancário das operações do BNDES, as informações solicitadas representariam tema de "interesse público indiscutível". Assim, deveriam ser liberadas ao o público, já que eram referentes a operações de empréstimos e financiamentos milionários.

Porém, de acordo com o ministro relator Mauro Campbell Marques, a questão envolveria uma série de outros fatores e atores que deveriam ser considerados, "sob pena de grave comprometimento da ordem vigente por não preservação não só de informações bancárias, mas também empresariais e fiscais".

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Folha de S.Paulo havia pedido informações sobre operações milionárias do BNDES
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Segundo o magistrado, não seria possível considerar que o BNDES estaria submetido à preservação do sigilo bancário e, ao mesmo tempo, dizer que as informações pedidas não estariam sujeitas a tal proteção. Isso exigiria  que "argumentos jurídicos específicos e robustos aptos a fundamentar a excepcionalidade fossem registrados".

O ministro ainda lembrou que o BNDES apontou "em tempo oportuno" a necessidade de preservação do sigilo fiscal e empresarial de terceiros e pediu o esclarecimento de quais seriam os documentos não protegidos. Porém, para o relator, o julgamento não teria deixado claro quais informações poderiam ou não ser prestadas, o que deixaria "uma infinidade de possíveis interpretações".

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REsp 1.649.849

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