Por omissão, STJ anula decisão e manda TJ-DF avaliar pedido de ações do Besc
6 de junho de 2021, 10h17
Ao analisar embargos de declaração, deve o magistrado se manifestar sobre questões federais, sob pena de negar prestação jurisdicional àquele que fez uso do recurso. Diante disso, Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que avalie todas as questões levantadas.

U.Dettmar/STJ
O caso se originou na negativa do Banco do Brasil em ressarcir acionista do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). O TJ-DF extinguiu o feito em virtude de reconhecimento da prescrição.
Mesmo provocado mediante embargos de declaração para que se manifestasse sobre a possibilidade de conversão das ações do Besc por ações ordinárias do Banco do Brasil, o TJ-DF se manteve omisso, o que motivou o recurso especial com fundamento em negativa de prestação jurisdicional.
Em decisão monocrática, o relator ministro Moura Ribeiro argumentou que o TJ-DF, "ao analisar os embargos de declaração, incorreu em omissão relativa à questão da conversão das ações descritas no aviso aos acionistas que gerariam novas ações ordinárias de emissão pelo banco incorporador".
Diante da omissão, o magistrado entende que o tribunal de origem violou o artigo 1022 do C/2015 e que a causa deve ser novamente avaliada de acordo com os pedidos do autor. O advogado da causa, Rafael Guazelli, diz acreditar que agora o TJ-DF terá que se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da ações do Besc para ações do Banco do Brasil.
"O pedido de conversão das ações possui respaldo legal na Lei 6.404/76 e existe uma previsão no Protocolo e Justificação de Incorporação do Besc pelo Banco do Brasil", completa o advogado.
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REsp 1.893.782
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