Fachin extingue ação que pedia liberação de exploração de jogos de azar
9 de março de 2021, 21h36
Com o argumento de que já está em análise no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário com repercussão geral sobre o tema, o ministro Edson Fachin extinguiu a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) se voltava contra a proibição de exploração de jogos de azar pela iniciativa privada no Brasil.

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De acordo com Fachin, apesar de o recurso e a ADPF tratarem do mesmo assunto, a via da repercussão geral é mais eficaz para resolver a questão "de forma ampla, geral e imediata".
O PHS pediu ao STF que declarasse que o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-Lei 9.215/1946 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, pois, no entender do partido, criaram artificialmente um monopólio estatal na exploração dos jogos de azar no país.
O ministro, ao rejeitar a ação, lembrou precedente (ADPF 388) em que o Plenário considerou que o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida tem efeitos decisórios convergentes com os atribuídos às ações de controle concentrado, como a ADPF. Por esse motivo, a ADPF não será itida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, como é o caso do recurso extraordinário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 563
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