Suspensa cobrança de complementação de taxas de compensação ambiental em GO
2 de novembro de 2021, 11h43
Por considerar que o pagamento já havia sido integralmente quitado, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia declarou a inexistência de débitos de uma indústria de açúcar e álcool, relativos à compensação ambiental de fauna.

A empresa contratou consultoria para fazer um estudo de impacto ambiental, e, após a aprovação, foi emitida a licença ambiental. À época, foi firmado um termo de compromisso de compensação ambiental para pagamento de pouco mais de R$ 400 mil.
De acordo com a indústria, a compensação ambiental foi quitada à época do empreendimmento, ainda em 2005. Mesmo assim, após 12 anos, o governo de Goiás ou a exigir, por meio de notificações extrajudiciais e istrativas, a complementação das taxas. Segundo o Estado, os valores já pagos não contemplariam a compensação ambiental de fauna.
Os advogados Artur Siqueira e Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, sócios do escritório GMPR Advogados, responsáveis pela defesa da indústria, defenderam que a compensação teria sido quitada na íntegra; que o contrato jurídico teria sido celebrado de boa-fé; e que a cobrança após tanto tempo causaria enorme insegurança jurídica.
O juiz Wilton Müller Salomão observou que, à época, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos expediu termo de quitação referente ao acordo.
Segundo o magistrado, a exigência do ente público estaria prescrita, já que as cobranças aram a ser feitas seis anos após o último ato referente à licença ambiental.
Por fim, "quando da lavratura do termo de compensação ambiental, não houve especificação por parte do ente público sobre a licença ser relativa a fauna ou flora, logo, sendo genérica, entende-se que abarca ambas compensações".
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5472359-12.2020.8.09.0051
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