Distanciamento social molda uma Justiça Federal mais moderna e próxima do real
4 de novembro de 2021, 7h30
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2021, lançado nesta quarta-feira (3/11) pela TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

O TRF-1 atende ao Distrito Federal e a 13 estados distribuídos pelas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste do país, fato que dificulta o o do jurisdicionado à Justiça além de juízes terem de lidar com realidades muito diversas. Em setembro de 2021, a antiga reivindicação da 1ª Região por melhor estrutura foi mais uma vez analisada pelo Congresso Nacional.

A composição do TRF-6 depende ainda da aprovação de outro projeto de lei, que transforma cargos de juízes substitutos em cargos de desembargador. Aprovado pelo Plenário do Senado após emenda, voltou à Câmara dos Deputados, em setembro. O PL 5.977/2019 cria 57 novos cargos nas cinco regiões da Justiça Federal. Este número, por si só, equivale ao contingente de dois novos tribunais regionais na média de suas atuais composições. Pela proposta, o número de desembargadores do TRF-1 a de 27 para 43, do TRF-2 de 27 para 35, do TRF-3 de 43 para 55, do TRF-4 de 27 para 39 e do TRF-5 de 15 para 24. O TRF-6, quando criado, terá 18 integrantes, que sairão da composição ampliada do TRF-1 e que ará a contar, então, com 25 julgadores.

A justificativa do projeto diz que o aumento dos cargos de desembargador pretende “corrigir distorção verificada pelo aumento significativo do número de juízes na Justiça Federal de primeiro grau ao longo dos anos”. Dados dos TRFs e do Conselho da Justiça Federal, no entanto, mostram que o grande congestionamento de processos acontece mesmo na primeira instância, que está longe de conseguir julgar a mesma quantidade de casos distribuídos por ano. A interiorização das varas e juizados especiais também está longe do ideal: em um país com 5.570 municípios, apenas 297, ou 5% deles, têm, pelo menos, uma vara federal.
O primeiro plano de redesenho da Justiça Federal se deu com a Emenda Constitucional 73/2013, que criou quatro novos TRFs, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Promulgada em junho de 2013, a emenda à Constituição Federal foi suspensa um mês depois por liminar do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Oito anos depois, o caso ainda não foi analisado pelo Plenário do STF. A figura do juiz das garantias, criada pela Lei anticrime (Lei 13.964/2019) em dezembro de 2019, parece seguir o mesmo caminho. Desde janeiro de 2020 está esquecida numa gaveta do STF, depois de ter sido suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, presidente da corte.
Os TRFs se preparavam para retomar o atendimento presencial em setembro de 2021. O avanço da vacinação no país permitiu a definição de planos de reabertura parcial e gradual das suas unidades para atendimento a advogados e partes. Os julgamentos presenciais continuavam suspensos, com expectativa de retomada em 2022.

Temas de Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito istrativo ainda são os mais recorrentes nas varas e nos tribunais federais. Mas, com a crise sanitária, chegaram novos tipos de demanda. Houve muitos pedidos de levantamento de depósitos judiciais, de substituição de depósitos por fiança bancária, execução de honorários sucumbenciais nas ações rescisórias e um grande volume de questões relacionadas ao auxílio emergencial, a maior parte delas solucionada pelos gabinetes de conciliação.

Questões de saúde pública também tiveram aumento na demanda. Com base na Resolução CNJ 345/2020, o TRF-2 foi o pioneiro a instituir a Justiça 4.0, com dois núcleos especializados em ações relacionadas ao tema. Neles são julgadas ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o órgão tiver jurisdição. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual audiências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física de partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades é pela internet.
Os juizados especiais federais foram os mais afetados pela epidemia. Não puderam dar andamento a muitos casos, que ficaram parados por causa da suspensão das perícias previdenciárias e da falta de comunicação com as partes. Segundo dados do Conselho da Justiça Federal, a distribuição nos JEFs de 2019 para 2020 caiu de três milhões de processos para dois milhões, e as decisões finais, de dois milhões para 1,5 milhão. O acervo subiu de 2,3 para 2,5 milhões.

“Os números mostram que os esforços trouxeram resultados consistentes”, diz o presidente do TRF-3 (com sede em São Paulo), desembargador Mairan Maia, que assumiu a corte uma semana antes do início da epidemia. Dados sistematizados pelos próprios TRFs, diferentes dos números do Conselho da Justiça Federal, dão conta de que o TRF-3 conseguiu julgar até mais que antes da epidemia, assim como o TRF-2, o TRF-4 (sediado em Porto Alegre) e o TRF-5 (com sede em Recife). A diferença entre os dados do CJF e dos tribunais se dá porque a Justiça Federal promove a migração de sistemas de processo eletrônico. O presidente do CJF, ministro Humberto Martins, diz que uma de suas prioridades é aprimorar a gestão de dados da Justiça Federal e chegar a números consistentes sobre sua atuação.

“A superveniência da epidemia se revelou um marco para o início de um tribunal mais contemporâneo, com novo modelo da prestação jurisdicional”, avalia I’talo Mendes, presidente do TRF-1 desde abril de 2020. A experiência foi bem recebida pelos desembargadores, que acreditam em um futuro com sessões híbridas – presenciais e telepresenciais –, além das virtuais, que já são adotadas em grande escala nas cortes.
“A adaptação foi relativamente tranquila, pois as sessões de julgamento virtuais já eram realizadas por meio do sistema PJe. Quanto às por videoconferência, as plataformas adotadas atenderam bem às necessidades das sessões. A vantagem se refere à possibilidade de partes e procuradores poderem acompanhar o julgamento de qualquer local em que se encontrem, inclusive com a realização de sustentação oral, o que propicia melhor atendimento dos princípios que regem a prestação jurisdicional”, comenta o desembargador Toru Yamamoto, do TRF-3. “Assim como o mercado de trabalho está se ajustando, o Judiciário tem que se ajustar. De forma geral tem sido satisfatório. Houve certa democratização da sustentação oral”, diz André Nekatschalow, do TRF-3.

A segunda preocupação é que a maior eficiência na tramitação cartorária demanda maior capacidade dos gabinetes dos juízes, para onde serão direcionados os processos de forma cada vez mais rápida. A resposta a tal desafio, de acordo com o plano, deve partir de uma gestão mais eficiente e de mais integração dos órgãos responsáveis pelo monitoramento das unidades jurisdicionais e da produtividade de magistrados com o órgão responsável pela alocação da força de trabalho e pela estruturação do tribunal.
Também foi com ajuda da tecnologia que as cortes elegeram novas direções. A contagem dos votos no TRF da 2ª Região foi feita por videoconferência. O desembargador Messod Azulay Neto foi eleito para a Presidência no biênio 2021-2023. A posse, no dia 8 de abril de 2021, também foi a distância. No TRF-4, o desembargador Ricardo Pereira sucedeu a Victor Laus em junho de 2021, prometendo aperfeiçoar ainda mais os sistemas eletrônicos e de teleconferência.
A inteligência artificial também é uma ferramenta importante, especialmente em contexto de redução de custos. Todos os TRFs têm sistemas de inteligência artificial em desenvolvimento ou já implantados. O TRF-1 tem cinco projetos, quatro deles em desenvolvimento e um funcionando; o TRF-2, um sistema implantado; o TRF-3, três projetos – dois ativos e um em desenvolvimento; o TRF-4, três funcionando e um em desenvolvimento; e o TRF-5, um projeto já implantado.
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