Atleta olímpica sem registro em educação física pode ser treinadora, diz liminar
25 de novembro de 2021, 16h26
A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.

COB
Assim, a exigência de registro profissional dos treinadores de natação no Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref-SP) cria restrição ao exercício da profissão, não prevista em lei, contrariando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição.
Com esse entendimento, o juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para que a ex-nadadora olímpica Manuella Lyrio seja treinadora de natação mesmo ser ter graduação ou registro em educação física.
O magistrado ainda citou dois acórdãos do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para ratificar sua decisão, que determinou que o Cref se abstenha de praticar qualquer ato tendente a fiscalizar a atividade de orientadora e treinadora de natação exercida por Manuella, bem como de exigir seu registro no conselho.
Atuaram no caso os advogados Guilherme Montebugnoli Zilio e Matheus de Mello Adães, do escritório Huck Otranto Camargo.
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5032926-25.2021.4.03.6100
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