Espelho, espelho meu

CNJ rejeita pedido de anulação de concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

20 de outubro de 2021, 17h49

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de anulação do concurso público para ingresso no cargo de juiz substituto, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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Mesmo mantido o concurso, TJ-RJ deverá divulgar espelho de prova
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No caso, os requerentes questionavam a não divulgação do espelho da prova. Em sua defesa, o Tribunal argumentou não ter a prática de divulgar os espelhos da prova, o que é previsto pela Lei Estadual 1.919/91.

Mesmo que não tenha acatado o pedido de anulação do concurso, o conselheiro Mário Guerreiro, relator do procedimento de controle istrativo, determinou que a Justiça carioca e a tornar pública essa etapa.

"Mostra-se imprescindível a divulgação dos espelhos de prova, pois se trata de medida que tem o condão de garantir a motivação do ato istrativo, o cumprimento da lei local e a devida observância aos princípios da publicidade e da ampla defesa", observou em seu relatório.

A decisão prevê ainda a reabertura dos prazos para vista da referida prova e para apresentação de recurso pelos candidatos, a divulgação dos espelhos das provas subjetivas e respeito à antecedência mínima de 15 dias para a convocação dos aprovados para realização das provas escritas. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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