Gilmar Mendes tranca inquérito policial contra banqueiro André Esteves
21 de outubro de 2021, 22h08
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra o banqueiro André Esteves para apurar o suposto pagamento de propina na celebração de contratos de "embandeiramento" de postos de combustíveis, firmados pela BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil.

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Após tramitar por quase cinco anos na 13ª Vara Federal de Curitiba, o inquérito foi remetido à Justiça federal do Rio de Janeiro, mas, para a defesa de Esteves, o caso deveria tramitar na Justiça federal de São Paulo, tal como foi decidido em relação a outro investigado, João Mauro Boschiero, por ser a mesma situação jurídica.
Além disso, os advogados pediram o trancamento do inquérito de ofício em razão do excesso de prazo das investigações e da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva, pois o procedimento criminal está amparado apenas nas declarações apresentadas em colaboração premiada pelo ex-senador Delcídio do Amaral.
Quanto ao pedido de extensão, Gilmar Mendes não verificou identidade das situações jurídicas. Ele explicou que o pedido de Boschiero foi deferido com fundamento na ausência de elementos da vinculação do inquérito policial com os demais ilícitos envolvendo a BR Distribuidora. Já no inquérito contra André Esteves constata-se a vinculação, em tese, dos supostos crimes investigados com ilícitos praticados no âmbito da BR Distribuidora.
Excesso de prazo
Por outro lado, o ministro entendeu ser o caso de concessão de Habeas Corpus de ofício pelo excesso de prazo e pela ausência de provas, uma vez que o inquérito foi instaurado há quase cinco anos e não foram encontradas provas mínimas que possibilitem o oferecimento da denúncia. A seu ver, a tramitação da investigação por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparada.
O ministro lembrou que em nenhum dos processos em trâmite no Supremo que tratam de investigações relacionadas a crimes cometidos no âmbito da BR Distribuidora se concluiu que houve a participação efetiva de Esteves. Além disso, segundo Gilmar, a vinculação do investigado a supostos crimes está embasada fundamentalmente em declarações "vagas e destituídas de elementos mínimos de corroboração" de Delcídio do Amaral, não confirmadas por outros colaboradores.
Por fim, o ministro relator recordou que Esteves foi absolvido pela Justiça federal do Distrito Federal da imputação de obstrução de Justiça, relacionada à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró, que se encontrava diretamente vinculada com os fatos da BR Distribuidora. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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