MP-SP atinge a marca de 20 mil acordos de não persecução penal celebrados
11 de abril de 2022, 9h00
*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2022. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.


O MP-SP trabalha ainda pelo fim dos processos físicos e dos procedimentos extrajudiciais em papel. “Precisamos ter rapidez na transmissão das informações e das nossas decisões. A digitalização tem trazido resultados efetivos”, diz Sarrubbo. Nas atividades-meio, as comunicações são agora via sistema, sem necessidade de ofícios em papel. Na atividade-fim, membros do MP-SP trabalham na construção de um sistema extrajudicial interno.
Em agosto de 2020 foi assinado um termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça e houve a adesão do MP-SP ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a base de dados nacional dos processos de execução penal mantido pelo CNJ. Pelo acordo firmado, os promotores do estado com a maior população carcerária do país – as penitenciárias de São Paulo tinham, em dezembro de 2020, 231 mil pessoas – terão o às informações do sistema.
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-SP) recuperou, no seu primeiro ano de atuação, R$ 896 milhões aos cofres do estado. Composto por integrantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, da Procuradoria-Geral do Estado e do MP-SP, o Cira foi criado em 2020 para aprimorar ações integradas de combate à sonegação fiscal, reprimir fraudes fiscais estruturadas e recuperar créditos fiscais.


O MP paulista atingiu a marca de 20 mil acordos de não persecução penal celebrados. Esse número reflete uma política criminal que remonta a 2018, de se propiciar uma justiça penal negociada em São Paulo. Para Arthur Pinto de Lemos Junior, secretário especial de Políticas Criminais do MP-SP, os ANPPs atendem à exigência de celeridade do processo penal. “Essa prioridade deriva da necessidade de desburocratizarmos o processo-crime, evitando um processo demorado, no qual se chega a uma pena que será muito parecida com a condição fixada pelo promotor de Justiça no ANPP”, diz.
O delito mais frequente em que o MP-SP tem feito acordos é a embriaguez ao volante. Depois, casos de furto, crimes de armas e receptação. Em seguida, aparecem crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público e estelionato. Os dados estão disponíveis no site do MP-SP. Para Lemos, o regramento é suficiente; o que é preciso agora é aprimorar as condições de cumprimento dos acordos. “É preciso trabalhar para que o índice de reincidência seja cada vez menor”, resume.
A primeira medida de Sarrubbo ao assumir a instituição foi criar um gabinete de crise, a fim de dar aos membros do MP-SP um norte na atuação no combate à epidemia. Diversos enunciados foram produzidos, sempre com diálogo. “Era necessário que o Ministério Público tivesse uma atuação coordenada diante de tantas instabilidades. Nosso comitê conseguiu, graças à capilaridade que as plataformas digitais proporcionaram. Pudemos nos reunir com promotores de diferentes localidades ao mesmo tempo para construir posições unificadas em prol da população”, explica.
Agora o PGJ trabalha para construir para a instituição um sistema de elaboração de enunciados com posicionamentos jurídicos, para que a sociedade tenha muito claro qual é o posicionamento do MP-SP. Nessa linha, o Centro de Apoio Operacional Criminal comemorou a marca de mais de 150 boletins jurídicos publicados. Eles estão cada vez mais interativos, com links para o a vídeos gravados por membros para analisar situações pontuais e recentes.

Além de querer deixar claro um posicionamento coerente dos membros, Sarrubbo procurou também focar na chamada litigância estratégica, ou seja, atuar em demandas sensíveis de alto interesse e impacto para a instituição que tramitam nos tribunais superiores e que podem repercutir na primeira instância a partir do precedente fixado. Assim, foi ele o PGJ que mais vezes sustentou oralmente nas cortes superiores. Existe para isso no MP-SP um núcleo de acompanhamento de processos junto aos tribunais superiores nas áreas cível, criminal e de tutela coletiva.
Os membros do MP-SP também estão atentos ao aprimoramento da legislação. Assim, acompanham de perto as discussões em torno da proposta de um novo Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso. Eles avaliam, por exemplo, que o poder de investigação dos promotores deve ser preservado caso um novo P venha a ser aprovado, e que há uma série de inconsistências na iniciativa parlamentar.
No dia 26 de outubro de 2021 foi sancionada uma grande alteração (Lei 14.230/2021) na Lei de Improbidade istrativa (Lei 8.429/1992). O MP-SP lutou para que isso não ocorresse, tendo feito forte campanha contra a modificação de dispositivos. Diante das mudanças, a procuradora-geral do Estado, Lia Porto, propôs-se a encaminhar ao MP-SP a relação de ações de improbidade ajuizadas pela PGE, que arão a ser acompanhadas pelo MP-SP, nos termos do que estabelece a nova lei. Agora, a titularidade da ação de improbidade é exclusiva do MP.


Um dos casos de responsabilidade nas mãos do MP-SP decorrente da epidemia de covid-19 diz respeito à Prevent Senior, operadora de saúde focada em idosos que expôs 700 de seus pacientes a estudo com medicamentos ineficazes. A I da Pandemia no Senado encaminhou nada menos que 1 terabyte de documentos sigilosos sobre o caso. Uma força-tarefa formada por seis promotores vai levar à frente as investigações.
**Em eleições realizadas em 9 de abril de 2022, membros do MP-SP definiram lista tríplice a partir da qual o governador do estado nomeará o responsável por conduzir a instituição no biênio 2022-2024. Mario Sarrubbo recebeu 1.385 votos; Marcos Ihara, 301 votos; e Fábio Kalaf 242 votos.
Anuário do Ministério Público Brasil 2022
ISSN: 2675-7346
Edição: 2021 | 2022
Número de páginas: 204
Editora ConJur
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