Decisão contrária às provas dos autos é ilegal, decide TRF-3
13 de agosto de 2022, 17h28
Decisão contrária às provas dos autos istrativos é ilegal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por maioria, sentença que anulou penalidade istrativa aplicada contra agentes penitenciários.

Agentes penitenciários apresentaram moção de repúdio contra o diretor do presídio
No caso concreto, funcionários apresentaram, durante uma reunião, uma moção de repúdio contra o diretor da penitenciária. Com a decisão do colegiado, as punições aplicadas aos agentes penitenciários nessa ocasião foram canceladas.
No voto seguido pela maioria, o desembargador Wilson Zauhy considerou que a decisão istrativa se apresentou contrária às provas dos autos. Assim, seria "impossível ignorar que há elementos robustos nos autos que apontam para uma clara indisposição entre o diretor da penitenciária e alguns dos agentes penitenciários", destacou.
O desembargador entendeu que o que houve foi "uma manifestação de descontentamento de alguns servidores com a atuação do diretor da penitenciária, que entendem ter privilegiado alguns colegas e prejudicado outros, mormente por meio de avaliações funcionais". Além disso, "no entender de alguns servidores, serviram como mera forma de retaliação do diretor contra parte deles", analisou.
No voto vencido, o relator, desembargador Valdeci dos Santos, considerou que, "em relação aos argumentos de que houvera perseguição interna, especialmente em relação aos representantes sindicais, não há nos autos documentos e provas capazes de demonstrar que a sindicância somente fora instaurada por motivos de perseguição".
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0004678-32.2010.4.03.6000
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