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Gilmar rejeita HC e mãe do menino Henri Borel continuará presa em Bangu

24 de agosto de 2022, 19h48

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus com o qual a defesa de Monique Medeiros, mãe do menino Henri Borel, questionou seu retorno ao complexo penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Monique Medeiros teria coagido babá enquanto cumpria prisão domiciliar
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Monique foi denunciada por homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação e está presa preventivamente pela morte do filho de quatro anos, em 2021.

Em abril, o juízo de origem concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho.

No HC, a defesa alegou que, em sua agem anterior pela Unidade Prisional de Bangu (IES), Monique sofreu ameaça à sua integridade física. Por esse motivo, pediu que, caso a decisão fosse mantida, a custódia ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros.

O HC impetrado anteriormente no Superior Tribunal de Justiça foi indeferido liminarmente.

Intimidação
Em sua decisão, Gilmar afirmou que a prisão se justifica, sobretudo diante da gravidade concreta dos delitos e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal.

Segundo ele, há nos autos notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, coagiu a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, o Dr. Jairinho, ao menino.

A seu ver, a suposta tentativa de intimidação de uma testemunha importante, a fim de prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas, representa um risco concreto ao bom andamento processual surgido no gozo de um benefício que havia sido concedido pela Justiça.

Para o relator, não há manifesta ilegalidade na decisão do STJ que justifique o afastamento da Súmula 691 do STF, que não ite Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática de tribunal superior que indefere liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 218.287

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