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Sanções por ilícitos eleitorais seguem válidas após fusão partidária, diz TSE

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24 de agosto de 2022, 12h43

Na hipótese de haver a criação de um novo partido político por meio da fusão entre duas ou mais legendas, eventuais sanções que alguma delas tenha recebido da Justiça Eleitoral decorrente da desaprovação de contas continua válida para a nova agremiação.

Abdias Pinheiro/TSE
Tribunal Superior Eleitoral rejeitou hipótese de anistia graças a fusão entre legendas
Abdias Pinheiro/TSE

Essa foi a resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento na noite de terça-feira (23/8). A consulta foi enviada à corte pelo União Brasil, partido que surgiu em outubro de 2021 pela fusão do Democratas e do Partido Social Liberal.

Ou seja, a responsabilização deve persistir no caso de alguma das agremiações originárias ter sido responsabilizada por ilícitos eleitorais antes de surgir o novo partido. "Não é possível que a fusão resulte numa anistia às sanções aplicadas", disse o relator, ministro Alexandre de Moraes.

O União Brasil ainda indagou se, no caso de essa sanção ser de suspensão da distribuição ou ree de recursos do fundo partidário, ela afetará a integralidade do valor devido ao novo partido ou só a cota parte correspondente ao partido originário.

"A sanção de suspensão da distribuição dos recurso do fundo partidário a um dos partidos afetará somente a cota parte da agremiação que originariamente foi objeto da sanção imposta em razão de julgamento de suas prestações de contas", disse o ministro Alexandre. A punição será proporcional.

Consulta 0600241-47.2022.6.00.0000

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