Porta fechada

TRE-RJ impugna candidatura a deputado federal de Gabriel Monteiro

31 de agosto de 2022, 21h59

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (31/8) que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. Monteiro, que foi declarado inelegível por oito anos, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Monteiro tentou manter sua candidatura para deputado federal pelo Rio de Janeiro Fernando Frazão/Agência Brasil

O relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Conforme o entendimento do relator, o caso do parlamentar trata-se de inelegibilidade grave, "proclamada de maneira adequada em sua via política", ressaltando a soberania da decisão da casa legislativa. 

O presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, acompanhou o voto da maioria dos colegas e chamou a candidatura do ex-vereador de ''natimorta''. 

"Este é o momento adequado para aplicarmos a sanção própria, que é o indeferimento da candidatura. E o Tribunal Superior Eleitoral tem indicado como a legislação vem sendo aplicada. Essa é uma candidatura natimorta pela gravidade dos fatos." O presidente ainda ressaltou que "neste momento, não se poderia indicar para o eleitor uma mensagem dúbia: isso seria extremamente ruim e negativo para toda a legislação eleitoral".

Gabriel Monteiro foi cassado pela Câmara de Vereadores do Rio no último dia 18. Os parlamentares cariocas entenderam que ele faltou com decoro e ética em razão das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no YouTube.

Em seu voto pela não concessão do registro ao ex-vereador, a desembargadora Kátia Araújo fez uma reflexão sobre a defesa do sufrágio universal e a necessidade de zelar pela moralidade. "Aqui se cuida de deliberação soberana da Câmara Municipal".

O desembargador Afonso Henrique também acompanhou o voto vencedor. "Vou reforçar o que o relator declarou. Permitir o uso do horário eleitoral gratuito levaria a um dispêndio de recursos que um candidato manifestamente inelegível, por decisão da Câmara Municipal, poderia causar ao processo eleitoral".

O desembargador Tiago Santos abriu divergência com base no artigo 16-A do Código Eleitoral. Ele entendeu que somente uma decisão do TSE poderia impedir a candidatura de Gabriel Monteiro. O artigo diz que ''o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.

Além da impugnação da candidatura, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o valor disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral, assim como não poderá mais aparecer nos horários gratuitos de rádio e TV. Essa decisão tomada foi em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

"A retirada da veiculação da propagada se faz necessária porque a uma mensagem muito ruim para a sociedade, causa uma confusão desnecessária veicular a propaganda de um candidato que não está apto", disse o presidente Elton Leme.

O procurador da Câmara do Rio de Janeiro, José Luís Minc, esclareceu que o direito de Monteiro de recorrer ao TSE tem restrições. "A decisão tomada pelo TRE tem eficácia imediata. No entanto, Gabriel ainda poderá voltar à disputa caso recorra da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. A ida ao TSE automaticamente teria efeito suspensivo sobre a decisão do TRE no tocante ao indeferimento do registro, até o julgamento. No entanto, a retomada do aceso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral dependeria da concessão de uma liminar pelo TSE".

RCAND 0600553-92

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