Após tiroteio, juiz determina nova prova do Enem no Jacarezinho (RJ)
9 de dezembro de 2022, 7h41
Por entender que existe perigo de dano irreparável e probabilidade do Direito, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplique as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos moradores da comunidade do Jacarezinho, assim como para aqueles que fariam as provas em locais próximos (raio de 5 km). A comunidade fica na Zona Norte da capital fluminense.

Divulgação
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União na na última sexta-feira (2/12). A DPU decidiu acionar o Judiciário após receber a informação de que diversos candidatos inscritos, que deveriam fazer o exame no Jacarezinho e região, não compareceram aos locais de prova devido a tiroteios e ações policiais. O clima era de pânico, inclusive com pessoas baleadas. Os relatos indicavam prejuízos de candidatos que sequer conseguiram sair de suas residências e de outros que ficaram abalados nas salas de prova, ouvindo os disparos provocados pelos confrontos.
"Os direitos à educação e à saúde, ambos previstos expressamente na Constituição Federal (art.6º), devem ser lidos e efetivados em conjunto, não havendo que se falar, ao menos no caso dos autos, de juízo de ponderação ou prevalência entre eles. Nessa direção, pode-se afirmar que a proteção a esses direitos (educação, a segurança e a integridade física e psicológica) deve receber máxima atenção e exercício por parte do Estado, de modo que se espere que os estudantes da comunidade do Jacarezinho, bem como aqueles que realizariam a prova do Enem naquela região, realizem normalmente as provas, em condições de igualdade com outros candidatos de todo o Brasil. Contudo, conforme notícias trazidas nos autos, isso não ocorreu", destacou o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O magistrado concluiu que a operação policial realizada entre 18 e 20 de novembro violou os direitos fundamentais dos participantes do Enem. "Não há como ignorar ou afastar o impacto direto da ação policial no direito dos candidatos", afirmou.
Processo: 5093066-08.2022.4.02.5101
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