MP-SP pede que PGR conteste indulto que beneficia PMs do massacre do Carandiru
25 de dezembro de 2022, 11h47
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, enviou uma representação ao Ministério Público Federal pedindo que providencie o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra trechos do último indulto de natal do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o PGJ, mesmo que não expressamente declarado, o ato do chefe do Poder Executivo se dirige aos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992. Isso pelo fato de que, em seu artigo 6º, o indulto promove a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época.
O crime de homicídio só ou a ser enquadrado como hediondo em 1994, após forte mobilização popular pelo assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, quando houve o massacre do Carandiru, apenas estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro eram considerados crimes hediondos no Brasil.
"A renúncia objeto deste dispositivo viola não apenas lei nacional mas, em especial, comandos internacionais", anotou Sarrubbo na representação endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que tem atribuição para contestar a medida junto ao Supremo Tribunal Federal.
Para o PGJ, o decreto presidencial "contém ato de graça, com destinatários certos", contrariando o artigo 188 do Código de Processo Penal, que veta a concessão deste benefício de ofício e exige pedido formulado pelos interessados, algo que não ocorreu.
O MP-SP afirmou ainda que a decisão do presidente fere o Direito Internacional, já que descumpre recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Ordem do Estados Americanos (OEA) expressa no Relatório 34/2000, cujo objeto é justamente o massacre do Carandiru.
"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu Sarrubbo.
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