Chapéu alheio

Entidade contesta lei que trata empréstimo não solicitado como amostra grátis

28 de dezembro de 2022, 10h26

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra lei do município de Tubarão (SC) que caracteriza o empréstimo bancário concedido sem a solicitação do consumidor como amostra grátis. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

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A lei de Tubarão trata empréstimo
não solicitado como amostra grátis
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De acordo com a Consif, a norma municipal ofende o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo. A seu ver, a medida interfere em relações contratuais privadas, regulando contratos e obrigações, campo que não compete à atuação do legislador local.

Outro argumento da entidade é o de grave violação à garantia constitucional da propriedade, uma vez que a lei cria hipótese de expropriação de recursos privados ao criar a figura da "amostra grátis" em caso de dinheiro depositado na conta de pessoas que tenham recebido empréstimos não solicitados. Essa hipótese, segundo a Consif, só é autorizada pela Constituição em situações excepcionalíssimas.

A entidade sustentou também que a lei municipal, em vez de reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, cria normas que deturpam as originalmente previstas, buscando isentar o consumidor de restituir valores recebidos em sua conta na situação descrita na norma como "empréstimo não solicitado", e, ainda, cria a presunção de má-fe, aplicando a sanção de devolução em dobro dos valores eventualmente cobrados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.038

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