Olho no contracheque

Sancionada lei que aumenta margem de consignado para servidores federais

28 de dezembro de 2022, 16h47

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na terça-feira (27/12) lei que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto automático no contracheque.

Alan Santos/PR
Norma, com origem em MP, foi sancionada por Bolsonaro na terça-feira (27/12)Alan Santos/PR

A norma tem origem em uma medida provisória editada pelo Executivo em agosto, que aumentava a margem para o equivalente a 40% do salário. O percentual foi ampliado pela Câmara e confirmado pelo Senado.

Conforme a nova lei, é proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos alcançar o limite de 70% da base do empréstimo. Na contratação do consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

O limite vale para empréstimos de empregados públicos federais da istração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Bolsonaro vetou um trecho que reservava 5% do limite exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio do cartão — que gera desconto direto na folha de pagamento e possui benefícios como preços menores em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Segundo o veto presidencial do trecho, a criação de um percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito causaria distorções na economia. Além disso, o aumento da margem consignável para 45% já significaria um benefício de 5%, o que dispensaria a inclusão da nova modalidade. Com informações da Agência Senado.

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