Socos e pontapés

TJ-PB condena Estado a indenizar por agressões praticadas por policial militar

7 de fevereiro de 2022, 18h26

O juízo da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina grande que condenou o Estado a pagar R$ 30 mil em danos morais, R$ 5 mil em anos estéticos e R$ 614 de danos materiais por conta de agressões praticadas por um policial militar.

Divulgação
Vítima teve que ar por intervenção cirúrgica por conta das agressões 
Divulgação

As agressões teriam ocorrido no dia 7 de setembro de 2007 no município de Lagoa Seca, no interior paraibano. Conforme os autos, a vítima foi surpreendida pela ação de uma guarnição da PM. Um policial teria desferido vários socos e pontapés contra ele que provocaram uma série de lesões na região abdominal.

A vítima sofreu hemorragias internas de fígado, baço, intestino e pâncreas e teve que ar por intervenção cirúrgica por conta das agressões. Além disso, o autor da ação também teve que ficar meses sem trabalhar e alega sofrer com sequelas físicas e psicológicas provocadas pelo episódio.

O relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, apontou que os danos sofridos pelo autor decorreram da falha do policial em serviço, motivo pelo qual não há como negar a responsabilidade civil do Estado.

"Quanto ao dano moral, estético e material, também merece ser integralmente confirmada a sentença a quo, eis que o magistrado bem elucidou essas questões, diante das especificidades do caso a luz da legislação de regência", pontuou o relator.

0012063-55.2008.8.15.001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!