STM condena ex-militares por afogamento e morte de três soldados
16 de fevereiro de 2022, 13h13
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou três ex-militares pelas mortes de três recrutas de um pelotão do 21° Depósito de Suprimentos (DSUP), por afogamento, durante um exercício de instrução do Exército. O episódio também resultou na lesão corporal de um soldado, que sobreviveu ao afogamento.

Flickr do Exército Brasileiro
As mortes ocorreram na tarde do dia 24 de abril de 2017, nas dependências do 20° Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20° GACL), em Barueri (SP). No exercício, os soldados deveriam percorrer trajetos em pistas montadas para uma atividade de longa duração.
De acordo com o processo, um cabo, que atuava no apoio ao exercício, constatou que uma das equipes de recrutas não havia executado todas as etapas de uma das pistas. Por isso, determinou — contrariando ordem de um tenente — que os integrantes percorressem um trecho de outra pista, onde havia um lamaçal às margens de um lago.
Os recrutas, então, foram conduzidos ao local por um soldado, que determinou a eles que "se molhassem até o pescoço" em um "ponto do charco". Porém, como não encontraram o charco, entenderam que deveriam mergulhar no lago. Lá, acabaram se afogando.
Em julgamento realizado em janeiro de 2020, a Justiça Militar condenou o ex-tenente e o ex-cabo a dois anos e 15 dias de detenção por homicídio culposo e lesão culposa. Já o ex-soldado foi condenado, pelos mesmos crimes, a um ano, sete meses e 18 dias de detenção. Dois capitães, também denunciados, foram absolvidos.
As apelações da acusação e da defesa dos militares condenados foram a julgamento no dia 1º de fevereiro deste ano. De um lado, o Ministério Público Militar (MPM) pedia a condenação dos dois capitães absolvidos em primeira instância, bem como a majoração das penas do ex-tenente, do ex-cabo e do ex-soldado.
Para a relatora da apelação, ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, a ausência de perfeita fiscalização hierárquica superior pelos dois oficiais facilitou o clima "antiprofissional" no ambiente da instrução. Apesar disso, não houve, segundo a relatora, conexão direta entre a conduta de ambos e a ocorrência do trote que levou à morte dos soldados.
Com base nesse entendimento, a ministra decidiu desclassificar o delito para o de inobservância de lei, regulamento ou instrução (artigo 324 do M), e condenou os capitães a quatro meses de suspensão. Por fim, declarou a prescrição da pretensão punitiva para os dois oficiais.
Já o plenário seguiu o entendimento do ministro revisor, Lúcio Mário de Barros Góes, que manteve a absolvição dos dois capitães por entender não existirem provas de que os acusados contribuíram diretamente para a ocorrência dos crimes.
Com relação aos demais militares denunciados no processo, o plenário seguiu o voto da relatora, que também foi seguido pelo ministro revisor.
Sobre a acusação contra o tenente, a ministra entendeu que não houve relação entre a conduta do oficial e o resultado morte. Segundo ela, o militar ficou "vendido" diante da atitude do cabo, que agiu numa linha diametralmente oposta ao seu comando.
A magistrada acrescentou, ainda, que os depoimentos ratificam as declarações do tenente que, em interrogatório, afirmou não ter tido ciência, nem oportunidade de sobrestar a contraordem.
"A ação do cabo em contrariedade direta à legítima ordem do instrutor rompe o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. As evidências demonstram que o tenente, antes do afogamento, não teve mínima ciência da sobreposição de sua ordem pelo cabo", afirmou a relatora.
Assim, ela acolheu parcialmente o apelo da defesa para reformar a sentença e desclassificou o crime para o de inobservância de lei, com pena de detenção por 3 meses. No entanto, foi declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
Com relação ao ex-cabo e ao ex-soldado, a ministra afirmou que ambos agiram "à revelia da cadeia de comando", e que, aplicando um trote, violaram os princípios da hierarquia e da disciplina, dando causa às mortes e à lesão corporal. Lembrou ainda que pelo menos três famílias foram "emocionalmente dilaceradas com a perda de seus entes queridos, o que impõe o dever de justa punição".
"As consequências do crime são irreparáveis. Deve ser considerada a extensa expectativa de vida que socorria ao Soldado Jonathan Turella Cardoso Allah; ao Soldado Wesley da Hora dos Santos e ao Soldado Victor da Costa Ferreira, os quais, infelizmente, tiveram suas jornadas interrompidas em virtude da aplicação de um trote, por agentes mal-intencionados", concluiu.
Acolhendo as razões apresentadas pelo MPM, a relatora majorou a pena do ex-cabo e do ex-soldado, e ambos foram condenados, por homicídio culposo, a dois anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos em regime prisional inicialmente aberto. Para ambos, a ministra declarou a prescrição apenas em relação ao crime de lesão corporal. Com informações da assessoria do STM.
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