Supremo retoma julgamento sobre publicidade eleitoral em jornais
17 de fevereiro de 2022, 13h13
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue nesta quinta-feira (17/2) com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute as normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

O ministro André Mendonça, relator, considera recomendável a apreciação colegiada do pedido de liminar, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para a eleição deste ano.
Confira abaixo todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058 — Medida cautelar
Relator: ministro André Mendonça
Partido Novo x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854 — Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
Neste julgamento o Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias, bem como ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu contra decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios "ao pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição". Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.399
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação das Operadoras de Celulares x Assembleia Legislativa SP
Ação contra a Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe "sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes".
O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.191
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa SP
Ação contra dispositivos da Lei Estadual n° 15.854/2015, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.
Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e istrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.
Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.333 — Embargos de Declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.
Inquérito (INQ) 3.744
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal (MPF) x Luís Henrique de Oliveira Resende ou Luís Tibé
Trata-se de denúncia oferecida contra o deputado federal Luís Henrique de Oliveira Resende, conhecido por Luís Tibé. Segundo a peça acusatória, o parlamentar responde pela prática de peculato, pela nomeação de uma mulher para o exercício do cargo em comissão de secretária parlamentar, com a finalidade de prestar serviços de interesse privado na condição de diarista e cozinheira e não para desempenhar as funções correspondentes ao cargo.
Ação Penal (AP) 864
Ministério Público Federal x Silas Câmara
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Segundo a denúncia, o réu teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. A defesa sustentou a inépcia da denúncia e a ausência de provas para instaurar a ação penal. Afirmou que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados. Em 11 de março de 2010, o STF recebeu a denúncia. Agora o colegiado decidirá se estão presentes autoria e materialidade necessárias para a caracterização do crime de peculato.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.108
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Popular Socialista (PPS) x Presidente da República
O partido questiona expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação. O objetivo é assegurar que a carteira de estudante possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual, sem a necessidade de prévia filiação às entidades nacionais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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