Princípio da insignificância não se aplica a posse de 10 munições de arma de fogo
24 de fevereiro de 2022, 21h29
Para aferição da atipicidade das condutas de posse ou porte de munições, em razão do princípio da insignificância, devem ser considerados não somente a quantidade de munições, mas também as outras circunstâncias do caso. Assim, o não reconhecimento do crime reclama um quadro de mínima censurabilidade do comportamento em que a lesão aos bens jurídicos tutelados pena norma penal seja irrelevante.

Com base nesse entendimento, 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições de arma de fogo.
Na casa do acusado, a Polícia Militar encontrou 789 porções de cocaína e 3 de maconha, além de 10 munições de calibre .38. Ao recorrer da sentença, a defesa sustentou, entre outros, a aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.
Porém, ao rejeitar o pedido, o relator, desembargador Larte Marrone, citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o simples porte ou posse de munição, ainda que sem a arma de fogo compatível, é conduta típica à luz da Lei 10.826/03, uma vez que se trata de delito de perigo abstrato.
"Não é o caso de se reconhecer a atipicidade da conduta, mercê da incidência do princípio da insignificância. Com efeito, as circunstâncias da apreensão, além das munições, cocaína e maconha, balança de precisão, rolo de plástico filme e peneira, denotam seu acentuado envolvimento do acusado com práticas criminosas, a evidenciar um elevado grau de reprovabilidade da conduta", afirmou.
Marrone também manteve a condenação por tráfico de drogas e negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, conforme pleiteado pela defesa. Isso porque, para o relator, a quantidade de drogas apreendidas na casa do réu e a existência de outra ação penal por tráfico demonstram não se tratar de um "iniciante" no crime.
"A elevada quantidade de entorpecentes, de espécies variadas, bem como os petrechos e as munições estão a indicar um acentuado envolvimento no comércio de drogas, ou seja, a não ocasionalidade da conduta", concluiu o desembargador. A decisão se deu por unanimidade.
1500856-08.2020.8.26.0318
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!