Liminar suspende decretos do RJ que extinguiram contratos de operação do BRT
26 de fevereiro de 2022, 17h31
Pelo risco para a continuidade da operação, a 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar aos consórcios de transportes Internorte e Transcarioca, suspendendo os efeitos dos Decretos 50.199, 50.200 e 50.201, do município do Rio de Janeiro.
As normas haviam estabelecido a caducidade dos contratos de concessão aos consórcios para operação das linhas do BRT, transferindo à Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio) a responsabilidade pela prestação dos serviços.

Na decisão, como forma de garantir o direito de ampla defesa aos consórcios, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz determinou que seja suspensa a tramitação do processo istrativo aberto pelo Rio de Janeiro referente à caducidade parcial dos contratos de concessão até que sejam concluídas as análises do desequilíbrio econômico-financeiro existente na operação do BRT pelos consórcios e os descumprimentos contratuais por parte do município.
“Verifico que o princípio da continuidade do serviço público está sendo seriamente ameaçado na medida em que os atos até então praticados pelo réu mostram-se dissociados das normas legais atinentes às concessões, em especial o artigo 38 da Lei 8.987/95 e seus parágrafos. A bem da verdade, nem é necessária a alusão a dispositivo específico de lei ordinária quando a própria Constituição estabelece a garantia à ampla defesa e ao contraditório em todos os procedimentos istrativos”, ressaltou a magistrada.
A juíza também designou a promoção de audiência de mediação entre os consórcios e o município para o dia 7 de março. Contudo, em razão da greve dos rodoviários que operam os veículos do BRT, ocorrida nesta sexta-feira (25/2), a magistrada avaliou ser necessária a concessão da liminar requerida pelos consórcios.
“Em que pese a tentativa de conciliação, entendo não ser possível, ante o relato da inicial e os últimos fatos notórios (greve dos funcionários do BRT) aguardar pela realização daquele ato sem decisão acerca da tutela requerida.”, considerou a juíza.
Decretos municipais
Os Decretos municipais 48.645/2021 e 49.412/2021 já haviam determinado a intervenção parcial nos contratos de concessão aos consórcios para operação do BRT.
No dia 17 de fevereiro, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou os três decretos promovendo a caducidade parcial dos contratos de concessão do sistema de BRT e transferindo a operação do serviço para o poder público. Assim, parte da frota de veículos, garagens, outros bens e o sistema de bilhetagem também aram para a responsabilidade da Mobi-Rio.
No pedido de liminar ajuizado na 6ª Vara de Fazenda Pública, os consórcios alegaram que não foi dado a eles o direito à ampla defesa, diante da publicação dos decretos municipais extinguindo os contratos de concessão e transferindo a prestação dos serviços do BRT para a Mobi-Rio. Também argumentaram que o município “ignora a existência de elementos, alheios à vontade dos concessionários, que dificultaram a plena execução dos serviços”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0033892-23.2022.8.19.000
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