Nova chance

STJ julga se altera indenização a ser paga a Lula por PowerPoint de Dallagnol

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1 de julho de 2022, 10h15

O Superior Tribunal de Justiça marcou para 2 de agosto o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão em que a 4ª Turma condenou o ex-chefe da extinta “lava jato”, Deltan Dallagnol, a pagar R$ 75 mil a Lula em indenização por danos morais pela forma abusiva como divulgou denúncia contra o petista em 2016.

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Dallagnol usou infame slide de PowerPoint para incriminar Lula em evento em 2016
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O caso será apreciado em sessão virtual de julgamento, que tem duração de sete dias e será encerrada à meia-noite de 8 de agosto.

Os embargos de declaração são usados para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Excepcionalmente, podem ganhar efeitos infringentes e modificar o resultado do julgamento.

Absolvido pelas instâncias ordinárias, Dallagnol foi condenado pelo excesso de informação cometido ao divulgar, por meio de um infame slide de PowerPoint, a denúncia que levaria à condenação de Lula e o tiraria da corrida presidencial de 2018.

Tanto Lula quanto Deltan embargaram o acórdão. Para a defesa do petista, o objetivo é aumentar o valor da indenização, considerado baixo e insuficiente para inibir novas condutas ofensivas do procurador.

Já a defesa de Dallagnol espera afastar a condenação, com base no dever institucional de divulgação do Ministério Público Federal e em precedente do Supremo Tribunal Federal que afasta a responsabilização de servidores pelos danos causados no exercício do cargo público.

Ricardo Stuckert
Denúncia no caso do PowerPoint levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da disputa presidencial nas eleições de 2018
Ricardo Stuckert

R$ 75 mil é pouco
A defesa de Lula aponta que o acórdão do STJ foi omisso ao desconsiderar a extensão da ilegalidade, seus efeitos ainda atuais e a vasta e pública capacidade financeira do embargado.

Primeiro porque, claramente, a função pedagógica da punição não foi alcançada. A condenação só serviu para reforçar os ataques antipetistas do procurador, que hoje é pré-candidato ao cargo de deputado federal pelo Paraná.

Segundo porque, segundo a defesa de Lula, os R$ 75 mil não terão impacto para Dallagnol. Como mostrou a ConJur, desde o momento em que se tornou alvo do petista, ele ou se preparar para as eventuais condenações que já antevia: acumulou fundo econômico com dinheiro de palestras e eventos do qual participou.

É o que mostram diálogos obtidos por hacker e levados ao conhecimento no âmbito da operação spoofing. Para instruir os embargos de declaração, Lula pediu e o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento desses arquivos.

E mesmo assim, Dallagnol fez uma vaquinha pública e arrecadou doações que, segundo o próprio anunciou em suas redes sociais, ultraou em muito o valor da condenação imposta pelo STJ – dinheiro cuja destinação ou a ser alvo de discussão pública, inclusive. A defesa de Lula é feita pelos advogados pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Para Deltan, Lula só não poderia processar o procurador responsável pelos danos morais
Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem? Eu?
Para Deltan Dallagnol, o acórdão da 4ª Turma é omisso em vários pontos. Afirma que a corte não poderia fazer nova valoração das provas que constam dos autos, medida vedada pela Súmula 7. Também diz que o colegiado não fundamentou a decisão de conhecer do recurso e que violou o dever de fundamentação das decisões judiciais.

Destaca que os julgadores ignoraram o contexto em que se deu a entrevista coletiva concedida não apenas por Dallagnol, mas por outros procuradores, e que a divulgação de informações sobre denúncias oferecidas é um dever funcional atribuído ao MPF, inclusive previsto em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público.

Principalmente, a defesa do procurador aponta que o procurador é parte ilegítima para responder ao processo. Isso porque o STF, ao julgar o RE 1.027.633, concluiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

Esse ponto foi enfrentado no julgamento e gerou divergência. A ministra Isabel Gallotti ficou vencida por entender que Lula deveria processar a União a qual, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afastou esse entendimento por considerar que a questão estava preclusa: foi discutida na sentença, mas não levantada no acórdão de apelação. A petição de Dallagnol é assinada por Márcio Pereira de Andrade, advogado da União.

REsp 1.842.613

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