ConJur, 25 anos

Jubileu de prata da ConJur: conjugando seriedade e celeridade

20 de julho de 2022, 10h01

Vinte e cinco anos de trabalho da revista eletrônica Consultor Jurídico a serem celebrados. E também, para mim, de amizade com essa figura ímpar daquilo que chamaria de jornalismo jurídico, que é o Márcio Chaer. Não sou de discursos laudatórios, nem ele amigo de panegíricos. Mas o reconhecimento de um trabalho sério e esmerado de cobertura da Justiça é de justiça, com perdão pela redundância.

Spacca

Das virtudes que sempre irei no Márcio e na ConJur, destacam-se a celeridade e qualidade na informação que veiculam. Decisões judiciais de relevância sendo divulgadas e comentadas rapidamente. Questões polêmicas sendo debatidas por defensores de todas as correntes, contribuindo para o equacionamento dos problemas. Radiografia de cortes e órgãos ligados à Justiça sendo levados aos operadores do Direito de forma graficamente atrativa e substancialmente bem embasada. E isso durante 25 anos.

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Na era digital, a celeridade só aumentou. Artigo escrito hoje é publicado no mesmo dia, e já ado e lido por milhares de interessados. A ConJur, com notícias, colunas, blogs, vídeos e seções de artigos e resenhas, é modelo de bom gerenciamento de dados. Não há dúvida de que a seriedade e a qualidade do material que publica torna-o veículo de referência na área jurídica, citado e referido em decisões judiciais e istrativas.

O Anuário da Justiça, publicado há mais de15 anos, é exemplo da abrangência cada vez maior da cobertura sobre tudo o que tem relação com o Direito e a Justiça pela ConJur. Desde seu precursor, o Análise da Justiça (2006), radiografando apenas o Supremo e o STJ, com seus ministros, até a edição de 2022 do Anuário, incluindo STF, STJ, TST, TSE, STM, CNJ, CNMP, PGR, AGU, DPU, OAB, MJ, PF, CADE, CARF e TCU, o que se vê é o esforço de levar aos que atuam na área jurídica ampla e qualificada informação.

Mas como diz o ditado, "quem muito abarca, pouco aperta". Comentava bem-humoradamente com o Márcio sobre o Anuário de 2022, que só mesmo os Supremos mantiveram, naturalmente, a mesma cobertura, de quatro páginas cada. O enxugamento geral foi notório em relação aos Tribunais Superiores de 2006 para hoje: STJ de duas para uma página por ministro; TST, TSE e STM, de uma página por ministro a três ministros por página.

O tempo também se faz notar a cada edição do Anuário: uns entram e outros saem, cabelos caem ou crescem, rugas surgem ou desaparecem… mas o que não muda, sendo uma constante, é o aumento do volume processual nos tribunais e na Justiça brasileira. O Anuário de 2022 celebra em sua capa os 80 milhões de ações em tramitação na Justiça brasileira como sinal de confiança no Judiciário. Ouso divergir, concessavenia.

O altíssimo nível de judicialização de questões no Brasil denota mais que vivemos numa República de Bacharéis (mais cursos de Direito no Brasil do que a soma dos cursos de Direito do resto do mundo) e com uma insegurança jurídica monumental (o sistema de precedentes vinculantes não é respeitado, multiplicando os recursos à saciedade).

Mais do que comemorar a quantidade de processos (só no TST temos hoje um acervo de mais de meio milhão de recursos pendentes de julgamento), é o momento de celebrar a aprovação da PEC da relevância, ofertando filtro seletor mais eficaz para o STJ apreciar os recursos especiais que lhe chegam aos borbotões.

À semelhança da transcendência para o recurso de revista no TST, a relevância avança na radicalidade da mudança de paradigma de julgamento nos Tribunais Superiores e no STF, iniciada com a repercussão geral e os recursos repetitivos na EC 45/04: apreciar temas e não casos. Ou seja, com a introdução desses institutos processuais (transcendência e relevância), o direito do cidadão é ao duplo grau de jurisdição (sentença ser revista por um colegiado). O o aos Tribunais Superiores e ao STF a a ser um direito da cidadania: cabe ao Estado Federado escolher os recursos que irá apreciar meritoriamente, para fixar teses jurídicas que uniformizem a jurisprudência pátria.

Enfim, o momento nacional é delicado. O Judiciário colocou-se na ribalta. E um bom e sadio jornalismo jurídico é necessário para que, de forma plural e desapaixonada, possam-se conhecer fatos e argumentos, pessoas e instituições, ajudando a formar a própria opinião com respaldo na realidade. O que se ressente no Brasil de hoje é de veículos de imprensa que informem mais do que opinem. E que, trazendo os fatos sem mascará-los ou filtrá-los, deixe claro quando informa e quando opina. Isso a ConJur faz com maestria, abrindo seu espaço a todas as correntes e, com sua equipe técnica de jornalistas, pesquisadores e analistas, ofertando informações claras e seguras, que têm norteado áreas decisórias econômicas e jurídicas.

Sabendo das vicissitudes de todo empreendimento editorial, que depende substancialmente de s e patrocinadores a subsidiar todos os que nele trabalham, compreende-se a dificuldade de se manterem iniciativas como a dos Anuários da Justiça Federal, do Trabalho e Estaduais. Oxalá haja quem os banque. Gostava especialmente dos que foram editados sobre a Justiça do Trabalho. Quando era corregedor-geral, levava o meu exemplar em todas as viagens: o "caródromo" era o meu guia para conhecer e poder tratar com distinção todos os desembargadores dos 24 TRTs.

Desejo a toda a equipe técnica das publicações, o site e a coleção Anuário da Justiça, um sucesso maior e continuado, extensivo aos seus parceiros editoriais, como a Faap, neste seu Jubileu de Prata. E contem sempre comigo (como sempre contaram).

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