Polícia sanitária

TJ-SP anula lei que anistiava multas por desrespeito a medidas contra Covid

6 de junho de 2022, 11h40

A aplicação de multas a estabelecimentos que descumpriram medidas de combate à Covid-19 é legitimada pelo poder de polícia sanitária conferido ao município dentro de sua competência suplementar.

Arquivo/Agência Brasil
Agência BrasilTJ-SP anula lei que anistiava multas por desrespeito a medidas contra Covid

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, invalidou uma lei aprovada pela Câmara de Santa Branca que concedia anistia às multas aplicadas pela prefeitura por infração às medidas sanitárias de enfrentamento à epidemia da Covid-19.

A ação foi movida pela Prefeitura de Santa Branca, que alegou violação ao princípio da separação dos poderes e ao poder de polícia do município. Além disso, afirmou que a anistia acabaria por esvaziar o trabalho dos órgãos técnicos, que "se empenharam" para minimizar os efeitos da epidemia na cidade.

De acordo com o desembargador Evaristo dos Santos, relator da ADI, a lei configurou "inissível" invasão do Legislativo na esfera executiva, especificamente quanto ao poder de polícia sanitária. Ele destacou que a norma interferiu de forma indevida na organização istrativa de Santa Branca. 

"Os inúmeros casos de infectados pela Covid que levaram a óbito milhares de pessoas, demandou a adoção pelos Governos Federal, Estadual e Municipal de diversas medidas sanitárias visando ao controle e à redução do contágio. Dentre elas, o isolamento social apontando por estudos científicos como medida eficaz na redução do incremento da doença. Nesse contexto, a fim de cumprir a medida, necessário se fez, quando o contágio se apresentava em números alarmantes, a restrição do funcionamento de setores do comércio com a imposição de penalidades aos infratores", disse.

Assim, explicou o relator, a anistia das multas implica em "inequívoca interferência" em atos de gestão do Poder Executivo adotados em um momento de grave crise sanitária visando preservar a vida e a saúde da população. "Daí a falta de razoabilidade da norma", completou o desembargador.

Além disso, Santos verificou ofensa ao artigo 113 do ADCT, que estabelece que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". 

No caso da lei de Santa Branca, não houve estudo do impacto financeiro decorrente da anistia das multas. "Conforme recente orientação firmada pelo Eg. Supremo Tribunal Federal, o artigo 113, do ADCT, é de observância obrigatória a todos os entes federados", concluiu. 

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Processo 2254427-94.2021.8.26.0000

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