Opinião

É possível a cumulação do adicional de periculosidade com o AADC

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14 de junho de 2022, 18h11

Agentes de Correios motorizados, que utilizam motocicleta para suas atividades, podem receber adicional de periculosidade e Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) cumulativamente.

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Isso ocorre, pois o AADC, previsto no PCCS/2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios), é devido exclusivamente aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que atuam no exercício da atividade postal externa de distribuição e/ou coleta nos domicílios dos clientes. Tal adicional pode ser de 25% do valor fixo até 30% do salário-base do empregado, a depender da atividade exercida como Agente de Correios, nos termos do item 4.8 do PCCS/2008.

Já o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base do empregado, é devido quando o funcionário desenvolve atividades perigosas, como: funções nas quais esteja sujeito a roubos, violência física, que exijam contato permanente com explosivos, substâncias inflamáveis ou com energia elétrica e em condições de risco elevado, nos termos do artigo 7º, inciso XXIII da CF e artigo 193 da CLT. Outrossim, em 2014, o adicional de periculosidade ou a ser garantido também aos empregados que trabalham fazendo uso de motocicleta, nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT.

Percebe-se, então, que tais adicionais possuem natureza jurídica diversa, haja vista que o adicional de periculosidade abrange os profissionais de diversas áreas que desempenham atividades perigosas mediante a condução de motocicleta e o AADC visa remunerar a atividade postal em si, não tendo qualquer relação com o risco da motocicleta. Ou seja, o não pagamento de um dos adicionais citados acima sob o argumento de que são idênticos, é infundado e contrário a lei.

Nessa linha de raciocínio, em 14 de outubro de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no Tema Repetitivo nº 15 (IRR-175768.2015.5.06.0371) a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo parágrafo 4° do artigo 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente".

Desse modo, o não pagamento do AADC com fundamento na percepção do adicional de periculosidade é ilegal e, consequentemente, os empregados dos correios que realizam serviços de distribuição e/ou coleta utilizando-se de motocicleta e não recebem ou sofreram desconto do AADC podem ingressar com ação judicial com o objetivo de implementar o pagamento do AADC, sem prejuízo do pagamento do adicional de periculosidade de 30%, bem como alcançar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

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