Leilão das joias de neta do fundador do Grupo João Santos é suspenso
21 de junho de 2022, 11h29
Antes de uma persecução penal formal e da culpa formada, pelo devido processo legal, ninguém pode ser considerado meio culpado nem meio inocente. Nesse contexto, a alienação antecipada de bens pode acarretar em danos materialmente irreversíveis ao acusado.

Iakov Filimonov/123RF
Com base nesse entendimento, o desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu um leilão de bens apreendidos em operação da Polícia Federal que apura supostos crimes tributários de sócios do Grupo João Santos.
Segundo o Ministério Público, o conglomerado tem dívida tributária de 8,6 bilhoes e outros R$ 50 milhões de ivo trabalhista. No caso concreto, o juízo de primeiro grau determinou que joias, pedras preciosas e obras de arte apreendidas pela Polícia Federal durante a operação fossem levadas a leilão.
No mandado de segurança apresentado ao TRF-1, a neta do fundador do grupo afirma que o leilão deve ser suspenso já que a investigação ainda se encontra em curso. Ela também argumenta que após prestar depoimento, a Polícia Federal não a indiciou.
Ao analisar o caso, o desembargador inicialmente explicou que os bens que são objeto do recurso são muito específicos e demandam avaliação de especialistas para aferir o seu valor, além de cuidados próprios de armazenamento.
O julgador também explicou que o artigo 144-A do Código de Processo Penal e o artigo 4º,§ 1º, da Lei 9.613/98, que colocam como premissa para a alienaçao antecipada de bens a possibilidade de deterioração ou depreciação, não se aplicam no caso concreto. Ele lembrou que joias, pedras preciosas e obras de arte, via de regra, até se valorizam com o tempo.
Ele também afastou a alegação dos altos custos de manutenção dos objetos seria justificativa para o leilão. "A própria máquina judiciária é que determinou a apreensao, devendo (portanto) responsabilizar-se pela manutenção, seja porque tudo poderia ser contornado com a devolução provisória dos bens aos seus proprietários, como fieis depositários", diz trecho da decisão.
Para Átila Machado, do escritório Machado & Castro Advogados, que atuou no caso, a decisão de Olindo Menezes conseguiu contemplar a problemática do caso concreto, já que não faz sentido alienar jóias, pedras preciosas e obras de arte que valorizam com o tempo.
"Não se deve tratar um investigado como culpado. Diga isso pelo fato de que a recorrente teve seus bens apreendidos há mais de um ano durante o curso das investigações policiais e, até a presente data, não houve sequer oferecimento de denúncia", afirma.
MS 68.572
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