MBL deve indenizar por usar imagem de Duvivier em post sobre Lei Rouanet
30 de junho de 2022, 12h33
O direito de informar e a liberdade de expressão, como quaisquer outros direitos fundamentais, não são absolutos, devendo observar a veracidade dos fatos noticiados, bem como compatibilizá-la com os direitos fundamentais daqueles afetados pelas informações.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença de primeiro grau para condenar o MBL a indenizar em R$ 50 mil o humorista Gregório Duvivier por usar a imagem dele em postagens com críticas à Lei Rouanet.
Consta dos autos que, após uma operação da Polícia Federal contra irregularidades na Lei Rouanet, o MBL publicou críticas ao programa de incentivo à cultura em sua página no Facebook, usando a imagem de Duvivier associada à frase "chega de mamata". Também foram usadas imagens do ator Wagner Moura e do cantor Tico Santa Cruz.
A publicação também dizia o seguinte: "Já é hora de acabar com a lei que só beneficia pelegos do PT! Os acontecimentos de hoje (operação da PF) só provam mais uma vez que a Lei Rouanet precisa acabar". A ação movida pelo humorista foi julgada improcedente em primeira instância. A sentença foi reformada pelo TJ-RJ por unanimidade.
O relator, desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, disse que o caso envolve um conflito entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e comunicação e os direitos da personalidade relativos à privacidade e a imagem. Nesta hipótese, segundo ele, aplica-se a teoria da ponderação dos princípios.
"No caso concreto, o elemento veracidade dos fatos, na ponderação entre os direitos à liberdade de expressão e os direitos da personalidade, não foi demonstrado pela ré. A publicação da imagem divulgada pela demandada associa a imagem do autor aos supostos desvios apurados pela PF. Não produziu a ré qualquer prova de que o autor estava sendo investigado pela Polícia Federal ou que se beneficiou irregularmente de recursos públicos oriundos da Lei Rounaet", disse.
Segundo o magistrado, é irrelevante o fato de não constar na publicação o nome de Duvivier, uma vez que a vinculação de sua imagem às expressões "chega de mamata" e "pelo fim da Lei Rouanet" são suficientes para que o público faça a associação negativa da imagem do autor à ideia de desvios ou irregularidades na Lei Rouanet.
"Em tempos em que se discute o alcance e os limites da utilização de dados pessoais, considerando que a imagem é um atributo da personalidade, é inegável que sua utilização indevida traz transtornos diversos ao indivíduo, ainda mais através da internet, espaço onde a exposição se dá de modo abrangente, permanente e contínuo", completou o desembargador.
Para Costa, a construção de uma narrativa em torno da imagem do humorista, descontextualizada da veracidade dos fatos e envolvendo a apuração de eventuais ilícitos nos quais ele não era investigado, é capaz de causar danos à imagem e à honra, por se tratar de uma pessoa conhecida publicamente.
"Críticas e posicionamentos contrários à utilização de recursos públicos para o fomento à cultura não autorizam a associação de fatos negativos que repercutiam naquela data sobre a utilização de recursos da Lei Rouanet à imagem do autor", afirmou o relator ao concluir que a postagem do MBL extrapolou os limites da liberdade de expressão, restando configurado o uso indevido da imagem de Duvivier.
Assim, o magistrado disse que o dano moral pelo uso indevido da imagem do autor se dá in re ipsa, pois decorre da própria repercussão negativa da publicação. Ele também destacou que a postagem teve grande alcance, com mais de 27 mil curtidas, 8,8 mil compartilhamentos e mais de 500 comentários, o que justifica a fixação da indenização por danos morais em R$ 50 mil.
Além disso, o MBL deverá excluir a publicação com a imagem de Duvivier, pois, para o relator, não se pode permitir a "perpetuação da violação ao seu direito de imagem". Por outro lado, Costa negou o pedido do humorista para impedir o MBL de usar sua imagem em postagens futuras. Para o magistrado, tal determinação configura "censura prévia", o que não é itido em nosso ordenamento jurídico.
"Muitos artistas tem sido vítimas desses grupos que, por estarem na internet, entendem que são livres para ofender e disseminar fake news. O TJ-RJ corroborou uma posição que tem se fortalecidos nos últimos julgamentos: de que não sairão impunes", afirmou a advogada Ana Paula Nique, do PMR Advocacia, que liderou o caso.
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Processo 0434007-86.2016.8.19.0001
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