Opinião

A contribuição do TST para a igualdade de gênero

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8 de março de 2022, 13h17

A luta em favor dos direitos das mulheres, celebrada mundialmente neste 8 de março, é um desafio que enfrentamos há décadas sem que o problema se resolva em definitivo. O assédio e a violência de gênero são comportamentos e práticas inissíveis que grassam na sociedade e afetam a organização do trabalho, a qualidade dos serviços públicos e privados, e a saúde, a segurança e a dignidade das mulheres. É urgente, portanto, uma conjunção de esforços com vistas à eliminação de uma das mais terríveis chagas sociais da atualidade, ao tempo em que superamos obstáculos que persistem em minar a integração das mulheres no mercado de trabalho.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando medidas para combater a discriminação contra mulheres, amparado na promoção da dignidade humana, estimulando a diversidade, a inclusão e as políticas afirmativas. Neste ponto, é imperioso destacar que, quando nos referimos à mulher, abordamos o gênero, condição ligada às construções sociais e que pera aspectos biológicos.

 

Os últimos anos foram particularmente cruéis em cenário que já não era favorável. Dados do Panorama Laboral 2022 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 23,6 milhões de postos de trabalho de mulheres foram perdidos na pior fase da pandemia de Covid-19 — o segundo semestre de 2020 — nos mercados da América Latina e do Caribe. Desse montante, cerca de 4,2 milhões ainda não haviam sido recuperados no final de 2021. Para mensurar o prejuízo, é preciso destacar que há mais de 15 anos não era registrada taxa tão baixa de participação de mulheres na economia.

O mesmo levantamento demonstra que a participação das mulheres nos mercados da região, de 52,3% em 2019, caiu para 47% em 2020. O índice, em determinado momento do ano, baixou para 43%. Tais informações ilustram como as crises agudas acabam impondo efeitos mais devastadores sobre as mulheres, cujo nível de desocupação, de 9,7% em 2019, alcançou 12,4% em 2020, mantendo-se nesse patamar ao longo do ano seguinte — o que comprova a dificuldade das nações em retomar o desenvolvimento com equilíbrio na distribuição das vagas de emprego.

Dados da OIT, que remetem a um panorama anterior à pandemia, já apontavam que ser mulher implica uma probabilidade de integração no mercado de trabalho 30% menor, além de, frequentemente, trabalhar na base da escada econômica, com remunerações mais baixas em ocupações atípicas e informais de emprego. Ademais, ser mulher implica também em maior probabilidade de ser vítima de assédio e violência no trabalho.  Mudar esse cenário é um caminho que se impõe como o desafio mais importante de nosso tempo para, de forma concreta, atacarmos tais infortúnios que vão além da desigualdade das relações de poder com base no gênero, aprofundando também a multiplicidade das formas de discriminação e os abismos econômicos, raciais e regionais. Na prática, a soma desses fatores nos mostra parcela considerável de mulheres marginalizadas, desempregadas ou desocupadas, subsistindo de subempregos, vulneráveis aos abusos no mundo do trabalho, para quem a cidadania e o exercício pleno dos direitos fundamentais ainda se constituem em sonhos inalcançáveis.

Um dos avanços contra a violência e o assédio — abusos que as sociedades machistas costumam normalizar, além de grandes ameaças à paridade de oportunidades e ao trabalho decente — partiu da Organização Internacional do Trabalho que, em 2019, adotou a "Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho" (Convenção 190), já ratificada por vários países, a contribuir para a concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

O TST, órgão elementar nesse cenário, firmou jurisprudência no sentido de que regras protetivas do trabalho da mulher fossem recepcionadas pela Constituição Federal, a exemplo dos artigos 384 e 386 da CLT, pois igualdade de gênero implica que gênero não pode ser abrigado como critério de discriminação negativa.

Ademais, esse Tribunal tem adotado as práticas de inclusão como profissão de fé, mantendo um olhar especial não apenas para as questões de gênero, mas também à defesa de qualquer grupo oprimido em meios que insistem em classificar preconceitos e crimes contra a dignidade humana, como racismo e homofobia, como questões de gosto, cultura ou de liberdade de expressão.

Há muito a ser feito, pois os retrocessos sobejam nas estatísticas, nos casos midiatizados, em autos de processos, na realidade insofismável. Valorizar e fortalecer a diversidade é o combustível que manterá acesa a chama da esperança de um futuro mais igualitário. No mesmo sentido, lutar pela implementação de medidas e políticas públicas a partir da obtenção de um compromisso de toda a sociedade, especialmente dos homens, para mudar estruturas e comportamentos que perpetuam as injustiças da desigualdade de gênero.

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