TJ-CE proíbe startup de ofertar fretamento de transporte no estado
18 de março de 2022, 9h33
Em mais um capítulo da disputa entre a B e entidades que representam empresas de transporte rodoviário, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) negou pedido de antecipação de tutela e manteve decisão que proibiu a startup de ofertar no estado, em sua plataforma online, serviços de fretamento de transporte coletivo intermunicipal em circuito aberto (modalidade em que os ageiros não são os mesmos na ida e na volta).

Anna Grigorjeva
No recurso, interposto contra liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza em favor do Sinterônibus (Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual do Ceará), a B repetiu o argumento que vem utilizando em processos do tipo: o de que atua não na área de transporte, mas na de tecnologia, conectando, por meio de seu aplicativo, ageiros e empresas de fretamento.
A startup sustentou ainda que opera na modalidade "marketplace", ou seja, faz apenas a intermediação de venda de agens de empresas de transporte coletivo tradicionais, por meio de um portal de e-commerce colaborativo. Com base nisso, disse que a liminar deferida prejudica a concorrência e a liberdade de escolha dos consumidores.
Já o sindicato — que foi representado pelo escritório Cleto Gomes e pelo advogado Alde Santos — afirma que o objetivo da B é operar sob modelo irregular de fretamento, sem autorização estatal no transporte intermunicipal, o que gera um mercado paralelo àquele regulamentado pelo poder público e um sistema de concorrência desleal às empresas que atuam de forma regular e com autorização estatal.
Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, relator do processo no TJ-CE, afirmou não ter visto razão no pleito apresentado pela B, "posto que, a despeito de pretender enquadrar-se como uma empresa de tecnologia que atua na área de mobilidade e exerce atividade de e-commerce, o objeto de suas atividades recai sobre atividade de transporte coletivo de ageiros, enquadrada como serviço público que depende de outorga estatal para funcionar".
O relator apontou ainda a ausência de justificativa para a concessão do pedido de efeito suspensivo, uma vez que a liminar encontra amparo na jurisprudência e na proteção das empresas concessionárias de serviço público. Por fim, destacou que a startup não obteve autorização estatal para operar transporte de ageiros.
Guerra jurídica
Os serviços da B vêm encontrando obstáculos em outros estados. No Nordeste, além da decisão proferida pelo TJ-CE, a startup sofreu derrota na Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso (BA), que reiterou a proibição de vender agens para rotas em toda a Bahia.
A plataforma também foi proibida de prestar suas atividades sem autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em toda a região Sul. No Sudeste, a startup sofreu derrotas na Justiça em Minas Gerais e no Espírito Santo, mas obteve decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0622988-55.2022.8.06.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!