Por impacto no TRF-6, CNJ suspende escolha de promovidos ao TRF-1
9 de novembro de 2022, 19h38
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão suspendeu nesta quarta-feira (9/11) o edital de promoção pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região elegeria os ocupantes de sete cadeiras de desembargador federal pelo critério do merecimento.

Saulo Cruz
A decisão atendeu ao pedido feito ao Conselho Nacional de Justiça pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que apontou inconsistências no processo planejado pelo tribunal, especialmente quanto à higidez e à adequação dos critérios adotados.
As novas vagas de desembargador federal foram criadas pela Lei 14.253/2021, que aumentou em 41% o número de juízes dos TRFs. Para abrir espaço no orçamento, cargos de juiz federal substituto vagos foram reunidos e "transformados" em cargos de desembargador.
No TRF-1, 19 vagas desocupadas de juiz federal substituto deram lugar a 13 cargos de desembargador: seis pelo critério da antiguidade e sete pelo critério do merecimento.
Os cargos por antiguidade não dependem de votação ou escolha, são definidos de acordo com o tempo de carreira dos candidatos. Já nos cargos por merecimento, o processo a por candidatura, formação de lista pelo TRF-1 e escolha pelo presidente da República.
A sessão istrativa da corte para a análise da lista a ser enviada à Presidência estava marcada para esta quinta-feira (10/11), mas a associação de magistrados apontou inconsistências na forma como o processo foi conduzido.
Primeiro porque o edital de convocação prevê que juízes da 6ª Região Federal possam concorrer. O TRF-6 é um tribunal criado em 2021 e instalado em agosto deste ano como um desdobramento do TRF-1. Sua abrangência se restringe ao estado de Minas Gerais.
De acordo com o ministro Salomão, cabe ao CNJ a regulamentação dos critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais.
Além disso, como o TRF-6 foi instalado há menos de três meses, seriam necessárias deliberações da própria corte e do CNJ quanto à transformação das unidades judiciárias então existentes, no que tange à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados.
"Ainda que se prestigie a celeridade istrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões", concluiu o ministro.
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Pedido de providência 0007263-44.2022.2.00.0000
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