Câmaras Ambientais do TJ-SP julgaram
24 mil casos nos últimos 10 anos
20 de novembro de 2022, 9h13
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado no dia 8 de novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Após assumir a função, o desafio é analisar com equilíbrio os casos que chegam ao órgão, sem colocar o meio ambiente como um bem natural intocável ou como algo que necessita ser destruído em nome do desenvolvimento da sociedade. “Quando há uma vaga, há uma preocupação muito grande daqueles que pretendam ir, mas que não têm vocação. Não conhecem a matéria. Então há uma discussão entre nós do Órgão Especial para eleger, para compor o grupo alguém que conheça da matéria, que tenha interesse na matéria e que esteja preocupado com o meio ambiente”, pontua.

A 2ª Câmara de Direito Ambiental completou dez anos em agosto de 2022. Já em outubro, a 1ª Câmara alcança 17 anos desde a sua criação. A competência de ambos os colegiados é julgar questões relativas ao meio ambiente natural, que dizem respeito à fauna, flora e aos recursos naturais. São os únicos órgãos judiciais de segunda instância no Brasil especializados na temática. Em primeira instância, vários estados já contam com varas especializadas em meio ambiente há mais de 10 anos. É o caso do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Embora seja pioneira na criação de câmaras verdes em segundo grau, São Paulo ainda não criou varas especializadas na matéria.
Especialistas ouvidos pelo Anuário da Justiça São Paulo afirmam que as câmaras têm sido um exemplo da atenção da Justiça à temática ambiental. “O Judiciário padece atualmente de pouca credibilidade, pois é visto como inível, lento, caro e com parca especialização para o trabalho de diversas questões, não sendo diferente em relação às tutelas ambientais. Na contramão dessa realidade, vem se destacando a atuação das câmaras”, analisa Édis Milaré, advogado especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Milaré Advogados.
Evandro Grili, diretor da Área Ambiental do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, afirma que o estado de São Paulo foi pioneiro ao tratar da temática quando editou a Lei 997 no ano de 1976, uma das primeiras legislações de política ambiental do país e que ainda está em vigor, após ter ado por alterações ao longo dos anos. “O TJ-SP, nesse ponto, continua sendo esse farol a orientar a jurisprudência de todo o país na questão ambiental, sempre primando pela promoção do princípio constitucional do desenvolvimento sustentável”, avalia.
Douglas Nadalini, advogado especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Duarte Garcia, concorda. “É preciso haver preocupação em ouvir as razões das partes e estressá-las no caso concreto, buscando equilibrar o desenvolvimento humano à necessária preservação, com inteligência e sem paixões pessoais”, diz.

Histórico
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente foi criada em 5 de outubro de 2005 por sugestão do desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello, após ele ter participado do Congresso Internacional de Direito Ambiental em abril daquele ano. A ideia foi apoiada por entidades ligadas ao tema e por magistrados de outros tribunais pelo país.
O colegiado funcionou por meio de membros titulares e substitutos até 2012. A dificuldade de preencher as cadeiras de suplentes e o acúmulo de processos levaram à extinção da suplência e à criação da 2ª Câmara em agosto daquele ano. “O tribunal reafirmou o provimento das Câmaras especializadas em Direito Ambiental mediante eleição e designação, pois não são câmaras fixas, nem possuem cargos, apenas funções exercidas em acréscimo às atribuições dos cargos ocupados nas câmaras de origem”, lembra Ricardo Cintra Torres de Carvalho, membro da 1ª Câmara, em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico.
O desembargador Ruy Cavalheiro é membro da 1ª Câmara e presidente do Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, que reúne os dois colegiados. Em entrevista ao Anuário da Justiça São Paulo, ele afirma que mantém diálogo constante com as secretarias municipais e estadual de Meio Ambiente, com o Ministério Público e com as polícias ambientais para tratar da temática. “A proximidade com a polícia militar ocorre porque não só são eles que estão na frente do combate aos crimes ambientais, como também são os primeiros a notarem algumas coisas principalmente no meio ambiente extraurbano. É importante para dar um retorno de que o trabalho deles foi considerado e analisado nos julgamentos”, conta.
Nos últimos dez anos, as câmaras, juntas, receberam 25 mil novos casos e julgaram 24 mil deles. Entre os temas mais recorrentes em 2021, revogação ou concessão de licença ambiental e anulação de multa ambiental.
Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: e gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça
Anunciantes desta edição
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Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
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Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
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