Alexandre pede vista no julgamento sobre pedido de dados a provedores do exterior
5 de outubro de 2022, 20h13
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (5/10) o julgamento da constitucionalidade do acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos para obtenção de dados de usuários de internet armazenados empresas multinacionais de tecnologia. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista — assim sendo, o julgamento fica suspenso, sem data para ser retomado.

Carlos Moura/SCO/STF
A ação declaratória de constitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), que pede ao Supremo que confirme a constitucionalidade do Decreto Executivo Federal 3.810/2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre Brasil e Estados Unidos (Mutual Legal Assistance Treaty — MLAT), e, assim, que ele seja o caminho utilizado pelas autoridades brasileiras para conseguir informações sobre comunicações privadas de usuários.
De um lado, o Ministério Público defende que restringir o o aos dados de usuários hospedados no exterior via acordo bilateral pode afetar a velocidade das investigações e a própria soberania nacional, pois o Brasil teria de submeter a outro país a decisão de rear ou não informações importantes para as apurações brasileiras. Do outro, as empresas de tecnologia defendem que há risco à segurança dos dados dos clientes e pode haver descumprimento da legislação de seu país-sede.
O pedido da Assespro foi feito após diversas decisões de tribunais e magistrados brasileiros que deram o a provas em investigações criminais, muitas delas buscando caminhos alternativos ao MLAT, ou seja, sendo as empresas intimadas diretamente no Brasil, ou por carta rogatória, sem recorrer ao acordo. De acordo com o MLAT, as requisições de dados devem ser feitas entre o Ministério da Justiça do Brasil e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Placar
Em sessão anterior, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior, sem necessidade de seguir o rito previsto no MLAT. Gilmar, contudo, ponderou que a decisão tomada pelo STF deve ser comunicada aos Poderes Legislativo e Executivo, para que adotem as "providências necessárias ao aperfeiçoamento do quadro legislativo, com a discussão e a aprovação do projeto da Lei Geral de Proteção de Dados para Fins Penais (LGPD Penal) e de novos acordos bilaterais ou multilaterais para a obtenção de dados e comunicações eletrônicas, como, por exemplo, a celebração do Acordo Executivo definido a partir do Cloud Act".
Em divergência parcial, o ministro André Mendonça votou pela ilegitimidade ativa da parte autora. Além disso, ele entendeu que não há contradição, nem ações judiciais suficientes, para justificar o tipo de ação proposta, no caso, a declaratória de constitucionalidade (ADC).
Nesta quarta, o primeiro ministro a votar foi Nunes Marques, que acompanhou o voto do ministro Mendonça. Ele disse que "não é o caso de julgar-se o mérito da ADC visto que seu objetivo é apenas o de que seja reafirmada a constitucionalidade de normas que nenhum tribunal disse que era inconstitucionais". Nesse sentido, votou pelo não conhecimento da ação, por entender que apenas por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental seria possível discutir a compatibilidade do tratado com a Constituição. No mérito, Nunes Marques acompanhou o relator.
Em seguida, o ministro Alexandre pediu vista dos autos. Ele alegou que fez o mesmo em outras ações que discutem a proteção de dados sob a guarda de empresas de tecnologia e o relacionamento com autoridades brasileiras (a ADI 5.527 e a ADPF 403, que envolvem as empresas Whatsapp e Telegram).
Todas as ações interrompidas por Alexandre podem repercutir no inquérito das fake news e no dos atos antidemocráticos, de relatoria dele mesmo. No caso da ADC 51, o resultado pode gerar prejuízo para as investigações na obtenção de dados hospedados no exterior.
Para o advogado Willer Tomaz, o julgamento é de grande importância e "colocará um fim na controvertida interpretação pelos tribunais sobre normas de cooperação entre Brasil e EUA em matéria penal,
que, embora tenham sido firmadas há 25 anos, ainda hoje geram dúvidas, imes e insegurança jurídica".
Tomaz destaca que "as relações internacionais devem se pautar na legítima expectativa de que o entendimento bilateral e multilateral entre estados soberanos serão respeitas a partir do efetivo cumprimento das obrigações assumidas nos tratados e convenções por eles firmados."
ADC 51
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