TJ-SP anula lei estadual que instituía escola cívico-militar na rede pública
14 de outubro de 2022, 14h45
Só o Poder Executivo tem legitimidade para propor leis sobre a rede pública de ensino. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular a Lei Estadual 17.359/2021, que autorizava a implantação do modelo de escola cívico-militar na rede estadual de ensino.

A lei teve iniciativa parlamentar, mas foi sancionada pelo governador. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ajuizou a ADI e alegou que o texto violou o princípio da separação dos poderes e a competência reservada ao chefe do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo sobre a matéria.
Segundo o relator, desembargador Matheus Fontes, embora haja competência concorrente dos estados para legislar sobre educação, nos termos do artigo 24, inciso IX, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal, a iniciativa de lei que altera o currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao chefe do Poder Executivo.
"Pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da istração pública, sendo, pois, inconstitucional norma dessa natureza que tem origem no Poder Legislativo, por violar os artigos 5º e 47, incisos II, XIV e XIX, a, da Constituição Estadual, conforme entendimento do Órgão Especial", afirmou o magistrado.
Citando manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça pela inconstitucionalidade da norma, Fontes também afastou o argumento da Assembleia Legislativa e do Governo de São Paulo de que a lei seria meramente autorizativa. Conforme a PGJ, a lei que autoriza o Poder Executivo a agir em matérias de sua iniciativa privativa implica, em verdade, uma determinação, o que a torna inconstitucional.
"A autorização legislativa não se confunde com lei autorizativa, devendo aquela primar pela observância da reserva de iniciativa. Ainda que a lei contenha autorização (lei autorizativa) ou permissão (norma permissiva), padece de inconstitucionalidade. Em essência, houve invasão manifesta da gestão pública, assunto da alçada exclusiva do chefe do Poder Executivo, violando sua prerrogativa de análise da conveniência e da oportunidade das providências previstas na lei", disse a PGJ.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2137535-05.2021.8.26.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!